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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil X Simples

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 19:58

Boa noite!

Tenho um cliente que sua empresa é Cosntrução Civil e a média de seu faturamento ultimamente esta sendo de $40.000 p/ mês e sua FP gira em tono de R$ 12.000 (bruto), a forma de tributação é pelo lucro presumido. Seria interessante ele mudar para o Simples, uma vez que o prazo vence no final desse mês?

lembrando que esse faturamento é devido a uma obra grande que o mesmo esta fazendo e que provavelmente ficará o ano todo, pois antes dessa obra seu faturamento não passava de $1.000,00 ( NF emita).

Obrigada,

Camila Melo
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 12:18

Boa tarde Camila,
Aqui temos uma empresa de construção civil e nós a incluimos no Simples em 07/2007, pela minha experiencia vale a pena sim ele teve uma boa redução na carga tributaria.
Só lembrando, enquadra-se no anexo IV.
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
rosimar regina paziani

Rosimar Regina Paziani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 16:08

Olá Elisabete!!!

Aproveitando a dúvida da Camila, tenho uma empresa aqui que é Prestadora de Serviços Radióligicos e é RPA, e não tem FP, fiz uma previsão de cálculos e creio que acaba não sendo vantajoso enquadra-la no simples, utilizei o seguinte método,
Anexo V - ultimas 12 retiradas de pro-labore : pelos ultimos 12 faturamentos, o resultado foi (r) 0,15 no limite de 360.000,00,
o método usado é o correto?

Desde de já agradeço

Att
Rosi

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 16:21

Olá Rosimar,
Não entrei no mérito do calculo mas por todos os que já verifiquei quando a empresa não possui folha de salários altos não compensa optar pelo simples no anexo V, melhor ficar no lucro presumido mesmo.
Espero ter ajudado,
abs.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 21:15

Pessoal, boa noite!

Tentei inclui meu cliente que é da construção civil no SIMPLES NACIONAL, porem deu a seguinte mensagem:

Pendências Cadastrais

Estabelecimento: nº do CNPJ. ..

Atividade econômica vedada: 4399-1/01 Administração de obras
Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, art. 17, inciso XI.


Porem tenho prazo até dia 12/02 para recorrer referente sobre a pendencia cadastral.

No caso, em que devo classificar meu cliente, sendo ele do ambito da construção civil?

Obrigada,

Camila Melo
Esmeralda

Esmeralda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:59

Eddie Lilian, bom dia!


Pesquisando aqui no Forum, vi que você tem um cliente com os CNAEs 4399-1/03 e 4330-4/99, por gentileza, pode me informar qual anexo utiliza para cálculo do imposto?

Estou em dúvida se estes se enquadradam no anexo III ou somente no anexo IV por por serem atividades relacionadas com serviços de construção.

Desde já
grata pela atenção
Esmeralda

Eddie Lilian

Eddie Lilian

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:20

Bom dia Esmeralda,

Estes CNAEs se enquadram no anexo IV pois são construção de imóveis.
Na Lei Complementar 128/08 , Art.18... §5ºC fala sobre as atividades que serão tributadas na forma do Anexo IV e consta a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.
Dê uma olhadinha nessa LC128/08,acho que dá para tirar algumas duvidas.

Espero ter colaborado e podemos nos ajudar quando surgir duvidas a respeito da construção civil; tambem tenho várias duvidas ok.

Abçs
Eddie Lilian

Esmeralda

Esmeralda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:51


Eddie Lilian, obrigada por me responder.

Quando te fiz o questionamento, já havia lido a Lei Complementar 128/08, Art.18.... Mas como se trata de "outras obras de acabamento", e não a construção propriamente dita, pensei que, talvez, as receitas destas atividades pudessem ser tributadas pelo anexo III.

Fiquei em duvida também porque dentro das atividades com CNAE 4330-4, estão incluidos os serviços de pintura e, pelo que entendi serviços de pintura se encaixam no anexo III, de acordo com inciso X,o §5º-B, art.18 da LC 128/2008.

E ainda não consegui identificar exatamente quais são os CNAES, que definem estas atividades que estão o inciso X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais...

Obrigada
Esmeralda

Eddie Lilian

Eddie Lilian

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 10:12

Bom dia Esmeralda,

Eu tenho um cliente CNAE 4330-4/04 - serviços de pintura e entendi que pudesse ser tributada no anexo III enquanto o outro cliente é CNAE 4399-1/03 - obras de alvenaria tributada anexo IV. Quanto a serviços hidraulicos, eletricos, pintura e carpintaria em residencias tambem é anexo III. Espero que eu tenha entendido certo pois estou fazendo desse jeito. Se voce achar outra resposta me avise tbm.

Abçs

Eddie Lilian

Eddie Lilian

Eddie Lilian

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 10:16

Esmeralda,

eu encontrei uma lista que identifica o anexo que as empresas se enquadram se vc quiser eu te envio. Só preciso saber como fazer esse envio pois nao podemos postar nosso e-mail aqui.

Esmeralda

Esmeralda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 16:26

Olá Eddie Lilian,

Acho que umas das opções para consulta, seria digitar o endereço onde se localiza a lista que você encontrou, e a outra, enviar o arquivo para um moderador que ele se encarrega da postagem.

Quanto aos CNAEs citados em nossa postagem acima, também entendi desta forma, mas...., fiquei com dúvidas porque ao fazer a consulta no Portal Contábeis, ele faz a seguinte menção: A atividade acima poderá segregar a receita pelo anexoIV.

De qualquer forma vamos aguardar o arquivo que você menciona para mais uma consulta.

obrigada
Esmeralda

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 17:22

Pessoal, boa tarde.

Tenho uma dúvida: uma empresa do ramo de construção civil pode optar pelo simples, certo? Estive dando uma olhada nas atividades impeditivas e consta a atividade de engenharia. Bom, a construção civil precisa do engenheiro civil. O que não entendo é por que a empresa de construção civil pode optar pelo simples e o engenheiro não.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 07:23

Bom dia Elias,

De forma simplista, apenas para facilitar a compreensão, se pode dizer que:

- Serviços de engenharia compreendem a elaboração de projetos de engenharia (por engenheiros), portanto, são serviços caracterizadamente de profissão regulamentada. (Artigo 647º do RIR/99 )

- A construção civil pode ser executada até por analfabetos, pois não depende de profissão regulamentada.

Vale dizer que os engenheiros elaboram o projeto e não engenheiros o executam. Os primeiros não podem optar pelo Simples Nacional, os últimos podem.

Enquanto engenheiros idealizam a obra, os construtores a realizam.

...

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 12:14

Boa Tarde!

Pessoal, estou precisando de ajuda. Um novo cliente trouxe a documentação de sua empresa uma construtora com cnae principal 41.20-4-00 - Construção de edifícios e cnae segundário 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral, 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, optante pelo simples nacional.
No bloco de notas fiscais, observei o seguinte: as notas fiscais anteriormente tiradas referem - se aos seguintes serviços:
- Serviços de construção em geral;
-Administração de obras;
- Elaboração de projeto arquitetônico, elétrico baixa tensão, hidrosanitário, estrutural de concreto armado, estrutura metálica de cobertura de obra institucional;
- Execucão de projetos residenciais;
- Elaboração de projetos de arquitetura do empreendimento X;
- Execução de serviço de projeto arquitetônico e execução de planilha orçamentária e cronograma fisico financeiro da obra Y;
-Segunda medição da execução de construção de unidade B;
Minha dúvida é a seguinte: esses serviços podem ser realmente tributados no simples nacional?

Certa de sua colaboração, agradeço!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:01

Boa tarde Vânia,

A elaboração de projetos é atividade vedada a opção pelo Simples Nacional por se tratar de serviços caractrizadamemnte de profissão regulamentada.

Veja a resposta imediatamente acima da sua, dada ao Elias. Se este tipo de serviço é prestado pela empresa em questão ela é obrigada a solicitar (por opção) a exclusão da sistemática do Simples Nacional, antes que a Receita Federal o faça de Ofício..

Fontes:
Resolução CGSN 15/2007 e Artigo 647º do RIR/99 Decreto 3.000

...

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:16

Saulo,

Minha dúvida e o que são serviços que caracterizam a profissão do engenheiro e o que pode ser feito pela empresa construtora?

A Execução de serviço de projeto arquitetônico e execução de planilha orçamentária e cronograma fisico financeiro da obra e a medição da execução de construção pode ser realizado pela construtora ou somente por um engenheiro? E se a empresa fizer a contratação de um engenheiro ela pode realizar os serviços que caracterizam a profissão do engenheiro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:55

Boa tarde Vânia,

O engenheiro idealiza o projeto da obra, ele o cria.

O construtor executa os serviços para realização da obra.

Se quando você diz "execução de serviço de projeto" está se referindo a elaboração do projeto, a empresa não pode ser do Simples Nacional, pois este serviço é caracterizadamente de profissão regulamentada (engenharia civil).

Entretanto, se você está se referindo ao serviço de realização da obra que está no projeto, nada tem a ver com profissão regulamentada, pois quem vai executá-lo são pedreiros, eletricistas, encanadores etc., todos sob o comando do mestre de obras.

Já o cronograma fisico financeiro e a execução de planilha orçamentária (hás de comigo convir) não são feitos por pedreiros.

Qualquer empresa do Simples Nacional cuja atividade seja a de construção civil, pode contratar um engenheiro, entretanto, ela não pode emitir Nota Fiscal cobrando estes serviços, pois não estão (nem podem estar) entre as atividades que lhe são permitidas.

Fazer isto seria a mesma coisa que abrir um verdureira optante pelo Simples Nacional, contratar um médico e emitir recibos e Notas Fiscais de consultas médicas.

...

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 08:52

Bom dia, Saulo!

Concordo com todos que até agora elogiaram o site e a você por suas explicações claras e objetivas. Muito obrigado pela colaboração, pois elas esclareceram minhas dúvidas e certamente poderá ajudar a outros também.

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 1 janeiro 2011 | 18:54

Bom dia pessoal,

Uma Sociedade Ltda entre Engenheiros Civis, que executam serviços de engenharia civil e projetos arquitetônicos, pode ser enquadrada no Simples?


Agradeço a ajuda.


João.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 09:01

Bom dia João.

Por se tratar de "prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional" (Nº 17, Inciso 1º, Artigo 647º do RIR/1999 ) os serviços de engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, são impeditivos a opção pela sistemática do Simples Nacional.

Vale dizer que esta sociedade deverá sujeitar as receiotas decorrentes da exploração desta atividade a sistemática tributária do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Há um projeto na Câmara que previa a inclusão desta atividade (entre outras) no Simples Nacional, entretanto, até agora ainda consta como projeto.

...

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 15:27

Boa Tarde Pessoal,

- Vamos constituir uma empresa (CNAE: 4120-4/00 e 4399-1/03 - Construção por conta própria e Construção (execução) para terceiros)).

A minha dúvida é a seguinte:

- Como será a tributação das duas atividades, se a empresa optar pelo Lucro Presumido?
- Na primeira atividade deveremos considerar INDÚSTRIA (presunção 8%) e na segunda SERVIÇOS com presunção de 32% ?
- O ISS/QN será devido somente na "prestação de serviços" ?

- E no Lucro Real, terá alguma especificidade ?
- Será 15% e 9% sobre o lucro ?
- E quanto ao PIS e o COFINS não-cumulativos, poderemos abater todo o material utilizado para execução da obra ?

- E no Simples Nacional, ANEXO IV, deverei oferecer o total da venda do imóvel a tributação, ou seja, o valor do faturamento será o valor total da venda ?

Em relação ao pessoal ocupado, já confirmei que deverá ser recolhido os 20% ref. INSS patronal e SAT, ficando de fora os terceiros. Concordam ?

Perdão, pelo questionamento extenso, porém, estou precisando orientar meu cliente sobre qual será a melhor opção tributária e isso gera várias perguntas.

Desde já, obrigado.

Douglas

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 14:29

Boa tarde!
Saulo, primeiramente gostaria de parabeniza-lo, é admirável seus conhecimentos. Todos os tópicos que acesso vejo seus comentários sempre com muita clareza e objetividade.

Tenho uma dúvida, sendo a empresa prestadora de serviços de construção civil, ao emitir a NF de serviço e citar o valor dos materiais aplicados para que consiga abater da base de cálculo do ISS, sendo assim, eu poderia segregar esta Receita no Simples Nacional? Ex. valor dos serviços anexo IV e valor do material aplicado anexo I?
Obrigada

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
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