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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição de entrega de DCTF é 5 anos?

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 18:13

Olá, colegas.

Considerando o que foi escrito aqui https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/275926/prescricao-de-dctf/, a pendência por não entrega de DCTF prescreve em 5 anos, correto?

Se sim, apresento a seguinte a situação: consultei as pendências de uma empresa ontem e constam pendências de DCTFs de abril/2014 e maio/2014, entre outras. Em relação a essas duas em especial, não deveriam prescrever e sumir da lista de pendências? Mesmo considerando que o prazo da dctf de abril/2014 era 31/07/2014, já não se passaram 5 anos?

De março/2014 para trás não consta nenhuma pendência.

Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 15:31

Fernando, boa tarde.

...5 anos a contar do ano seguinte ao do vencimento da obrigação. Portanto, estas pendências serão eliminadas em 01/01/2020.

Foi um detalhe que eu não levei em consideração ao responder no tópico mencionado por você. Falha minha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 20:14

Imagina, respondeu muito bem! 

Agradeço pelos esclarecimentos. Essas que faltam são sem movimento e nem faz sentido pagar multa se vai cair a obrigação logo logo.

Abraço!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 08:42

Fernando, bom dia.

Sim, realmente não compensa.

Tenho duas aqui também, uma de 02/2014 e outra de 04/2014 que só estou aguardando virar o ano para sumirem.

Disponha! Abraço!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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