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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na Atividade Imobiliária - Lucro Presumido

Patricia Pereira

Patricia Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 15:42

Olá colegas!

Podem me ajudar a esclarecer uma dúvida:
Uma empresa do ramo vende um imóvel no valor de R$ 930.000,00, recebe a entrada de R$ 400.000,00 restando saldo de R$ 530.000,00 onde este valor será parcelado em 10x de R$ 53.000,00. A primeira parcela recebida foi no valor de 53.278,78, acredito que seja juros. Neste caso o juros será caracterizado como receita financeira? E receita financeira no lucro presumido tributa direto ou teria que ser a 8%? 

Desde já agradeço.

Patricia

Patricia Pereira

Patricia Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 16:12

Olá Rodrigo.

Agradeço a resposta.

Justo esta venda não recebi contrato, vou solicitar ao cliente para ler e interpretar essa questão, se a diferença do valor realmente é juros. Mas se não for juros, essa diferença poderia ter outra tratativa no presumido?

Obrigada,

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 08:54

Para Efeitos Tributários / Atividade Imobiliária:
1. Mesmo sendo Juros/ Correções, se for previsto no Contrato é considerada como Receita da Atividade e neste caso, se previsto no Contrato, tributa normalmente, junto com o valor da prestação.
2. Se não for previsto no Contrato, tributa como Receita Financeira.

APARECIDA MOTA

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