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Recolhimento de uma GPS sem vínculo empregatício entre pessoas físicas

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 17:24

Boa tarde!

Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:
O juiz determinou em uma ação trabalhista o pagamento de R$7.000,00 de uma única vez à reclamante, e exigiu o recolhimento das contribuições previdênciárias na forma da lei, sem reconhecimento de vínculo empregatício, sendo esta ação entre pessoas físicas.
Fiz a GPS no código 1708 referente a ação trabalhista sobre o teto da previdência, ou seja, R$5.839,45, mas o advogado do caso me questionou dizendo que se faz o recolhimento sobre o valor total, que em algumas causas, chegam a recolher sobre valores muito maiores, expliquei que o juiz especificou "na forma da lei", que não foi pagamento parcelado, assim recolheria sobre os valores parcelados, aí sim, conseguiria recolher sobre o valor total, e que não consigo nem gerar a guia acima do teto.  
De tudo o que li e estudei vi ser este o procedimento, mas gostaria de saber se realmente está correto, ou se há outra linha a seguir que desconheço.

Obrigada pela atenção.

Juliane

Juliane S. Melo

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