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Calculo Do Simples Nacional (excedeu 2.400.000,00)

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:51

Camila,

Neste mesmo tópico, já temos exemplos de como calcular o simples quando a receita bruta no ano calendário ultrapassar a R$ 2.400.000,00.

Dê uma lida, tenho certeza que esclarecerá suas dúvidas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:10

camila,


vc precisa da receita do ano calendario para fazer esse calculo.

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Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:15

Boa tarde,
Já era de conhecimento a lei que diz sobre o acréscimo de 20% e eu verifiquei os exemplos aqui citados, porém, não consegui chegar no mesmo valor da guia, por isso mencionei as informações e pedi uma ajuda no cálculo.
De qualquer forma, muito obrigada.
Camila

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:37

favor informa a receita do ano em referencia.

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Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 00:14

Boa noite,
Agradeço muito a todos que tentaram ajudarar, mas, com persistência e com as informações do site, acabei de conseguir chegar no valor a pagar.
Mais uma vez muito obrigada.
Camila

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:35

Arquivo anexado ao tópico gentilmente enviado por Tiago Augusto Soares

Clique em "Esta mensagem contém anexo(s)" no canto superior direito desta página para fazer o download.

Obrigado Tiago.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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flavia marrafon

Flavia Marrafon

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:49

bom dia!!!

li todos os topicos e entendi como é feito o calculo do excedente, mas ainda estou com uma duvida a empresa que tenho em questao ultrapassa o limite em fevereiro de 2011 , pois para apuração de janeiro de 2011 vou usar os ultimos 12 meses que dá o valor de 2.381.814,02 ja para o calculo de fevereiro ira ter como ultimos 12 meses 2.450.300,05 gostaria de saber se a partir de março tenho que ser RPA ou só a partir de 2012?

obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:23

Flávia,

LC 123/2006

Art. 3º

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

§ 9o A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais.

Portanto, só será excluída do simples se o faturamento do ano calendário ultrapassar o limite de 2.400.000,00, e a exclusão se dará no ano seguinte ao ano em que ultrapassou o limite.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 12:31

Olá nobres amigos, estou com uma dúvida:
Abrir uma construtora em 08/2010 enquadrei no simples.
as receitas foram as seguintes:
08/2010 - R$ 0,00
09/2010 - R$ 0,00
10/2010 - R$ 7.548,00
11/2010 - R$ 15.192,00
*ultimos 12 meses anteriores ao periodo de apuracao(compentencia) R$ 7.548,00;
*acumulado ao ano calendário corrente - R$ 22.740,00
*Limite receita bruta proporcionalizado R$ 1.000.000,00
*Ultimos 12 meses anteriores ao periodo de apuracao Proporcionalizada (compentecia) R$ 30.192,00. MINHA DÚVIDA É COMO CHEGAR AO VALOR R$ 30.192,00

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:51

[R$ 7.548,00 / 3] x 12 = 30.192,00

VC deve pegar os meses anteriores a apuração, somar, dividir pelo número de meses e multiplicar por 12, isto deve ocorrer até que a empresa complete 13 meses.

Os meses são contados a partir da data do CNPJ e aqueles que foram iguais a zero também entram na conta.

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:07

Ola, boa tarde!

Vamos a duvida:

Pelo resulmo do cálculo dos ultimos 12 meses, a empresa entre Janeiro/10 e Janeiro/11, faturou aproximadamente R$ 2.300.000,00.

Porém, no mes de Fevereiro/11 o resumo do cálculo ultrapassou os R$ 2.400.000,00.

Pergunta:

Lendo o fórum entendi que preciso pagar 20% sobre o excesso dos 2.400.000.00 nos meses em que exceder este limite dos simples.

Porém se no mes de Março/11 a empresa voltar para a faixa abaixo de R$ 2.400.000,00, e se mantiver neste patamar até dezembro/11, precisaremos mesmo assim pedir a exclusão do simples em 2012 (só porque no mes de fevereiro extrapolou o limite)?

Muito obrigado!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 07:51

Bom dia Diego,

Dúvidas infundadas.

Para efeito de exclusão da sistemática do Simples Nacional, o limite de R$ 2.400.000,00 deve ser observado o total anual (Janeiro/Dezembro) e não o dos últimos doze meses.

O total dos últimos doze meses que atecedem o da apuração, deve ser levado em conta apenas para determinação da grade/faixa em que a empresa irá se enquadrar, quando da apuração do Simples Nacional.

Daí a oscilação entre as faixas se o faturamento da empresa não se manter estável.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:43

Boa tarde Joyce,

Exatamente!

Para efeitos de exclusão o limite a ser observado é o anual (Janeiro/Dezembro).

Vale dizer que neste caso pouco importa o total das receitas acumuladas nos últimos doze meses.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 09:35

Joyce,

Art. 10. Na hipótese de o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o limite máximo previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federativos que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total mensal que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos desta Resolução, majoradas em 20% (vinte por cento).

Para saber mais acerca do assunto de majoração de alíquota, leia os Arts. 10, 11 e 12, da Resolução CGSN 51/2008

Neste mesmo tópico, existem exemplos de cálculos com alíquota majorada, verifique.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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LINDBERG MAGALHAES DA SILVA

Lindberg Magalhaes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:52

Olá pessoal!!!

Minha duvida é sobre um empresa já enquadrada no simples nacional, a receita dos ultimos 12 meses anterio ao periodo de apuração está proxio de ultrapassar o o limite de 2.400.00, já a receita do ano calendario corrente ésta loje de ultrapassar esse limite.
para fins de exclusão do simples nacional conto é a receita dos ultimos 12 meses ou a receita do ano corrente?

se poder me passar a base legal.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:36

Lindberg

Veja a minha postagem acima, postada na Quarta-Feira, 2 de fevereiro de 2011 às 10:23:20, neste mesmo tópico, inclusive eu menciono a base legal, tenho certeza que esclarecerá suas dúvidas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:49

Prezados,

Muitas duvidas podem ser sanadas no propio site do simples nacional, segue o link Perguntas e Respostas . se mesmo assim nao encontrar a resposta adequada para sua duvida, estaremos sempre aqui dispostos.

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Karine Edla Lacerda

Karine Edla Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 23:23

Boa Noite,

Esse assunto diz respeito ao meu trabalho acadêmico!
fico grata se puderem me ajudar.
Sou estudante do curso de administração, estou fazendo um trabalho onde tenho que montar uma empresa fictícia e escolhi a a área de consultoria em nutrição, essa empresa possuí apenas 7 funcionários, irá ter uma cozinha experimental para fornecer curso de personal diet aos nutricionistas, e esses personal diet's irão fazer consultas no escritórios, casas, ou no local de trabalho.

Gostaria de saber se existe algum incentivo municipal(Curitiba), estadual (Paraná) ou Federal para uma consultoria em nutrição? se tiver quais seriam e como seriam esses incentivos? e se não tiver qual seria o motivo?
e outra pergunta...
...Essa consultoria pode aderir ao SIMPLES NACIONAL? se sim ou não qual o motivo?

Atenciosamente,
Karine

Jessé Santana Junior

Jessé Santana Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 13:22

Boa tarde. Uma empresa que excedeu a receita bruta nos últimos doze meses no mês 05/2011.
Os valores são:

receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 2.458.865,62

receita do mês: R$ 146.703,20 de vendas sem substituição tributária.
R$ 16.087,82 de vendas com substituição tributária.

alíquota até 2.400.000,00 = 11,06 ( redução no PR: 13,92)

As minhas dúvidas são: como separo os valores com st e sem st, no caso de separar o que passou do limite e o que não passou ?
No caso do Paraná, há uma redução até 2.400.000,00 continuo usando ela, ou uso a alíquota marjorada sem a redução ?

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:46

Jessé Santana Junior

em resposta a sua duvida,

na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, ou seja, tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00.

resposta 11.2.1 do simples nacional.

ou seja, a empresa nao é excluida pelos 12 ultimos meses, e sim pela receita auferida no ano do exercicio. (jan à dez, se dentre esse periodo ultrapassar 2.400.000,00).

as receitas com st e sem st tem que ser separadas. a base de calculo para aliquota do simples nacional é consolidado.

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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:49

Karine Edla Lacerda,

voce teria o CNAE dessa empresa?

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Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 11:41

Bom dia!

Tenho um cliente que aumentou seu faturamento neste ano de 2011, fizemos alguns cálculos e ele irá faturar mais de R$ 3.000.000,00 este ano.

No porximo mês ele irá ultrapassar os R$ 2.400.000,00,estou em dúvida se podemos pedir a exclusão do Simples Nacional antes que ocorra este fato, ou ele terá que esperar até 2012 para ser uma empresa de Lucro Presumido?

Alguem pode me ajudar, liguei na empresa que presta consultoria aqui para o escritório onde trabalho e lá me informaram que não há a hipotese de se aterar a forma de tributação no meio do exercicio, que teriamos que esperar até o proximo ano.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 11:54

Bom dia!

Inaia,

a consultoria tem razão.

Os efeitos da exclusão do Simples Nacional acontetecerá:

a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso, na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00);

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 13:33

Boa TardeInaiá Cristina da Silva Paulo


O que pode ser feito é uma alteração de atividade da empresa, por exemplo colocar alguma atividade que seja vedada no simples nacional, ai obrigatoriamente deve ser feita a exclusão do simples e no próximo mês deve ser enquadrada a tributação adequada.. Presumido ou Real....




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:14

.. só para completar no caso não seria uma alteração de atividade, mais sim uma inclusão de uma nova, algum tipo de serviço




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
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