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Calculo Do Simples Nacional (excedeu 2.400.000,00)

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:14

Olá

Bom Dia, gostaria de saber se continua, para fins de determinação do limite de receita bruta (R$ 3.600.000,00) no caso de exclusão do Simples Nacional deverá ser considerado a receita bruta em cada ano-calendário, conforme determinação constante no inciso II, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo inciso II, Artigo 2º da Resolução CGSN nº 04/2007.

Grata

Daiana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:18

Daiana,
Bom dia!

Exato, permanece inalterado.

Faturamento superior a R$ 3.600.000,00 não poderá ingressar no regime do Simples Nacional, conforme diposto por você acima.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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