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Como recolher pis, cofins e CSLL de notas fiscais parceladas emitidas no mesmo dia?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 17:35

Boa tarde,

Estou com uma duvida. Foram geradas 12 notas fiscais (todas emitidas dia 05/07/2019), cada uma com vencimento em meses diferentes pois o serviço foi parcelado, e o pagamento tambem será. Mas eu não sei se os impostos retidos nelas (pis, cofins e CSLL) eu devo recolher no darf código 5952 todos eles agora dia 20/08/2019 (pois todas foram emitidas em 07/2019) ou se posso desconsiderar a data de emissão delas, e fazer o recolhimento sem multa/juros de acordo com a data de vencimento delas. O que faço??

Qual o exemplo abaixo esta certo?

A) NF/PARCELA Nº 001 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/08/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019
     NF/PARCELA Nº 002 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/09/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019
     NF/PARCELA Nº 003 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/10/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019

OU

B) NF/PARCELA Nº 001 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/08/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019
     NF/PARCELA Nº 002 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/09/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/09/2019
     NF/PARCELA Nº 003 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/10/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/10/2019

Entenderam?

Obrigada





Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 09:50

Jessica, bom dia!

As notas foram emitidas todas em Julho, portanto, a entrada delas também foi em Julho, certo? Embora tenha vencimento em  meses diferentes, a competência dela é Julho, logo, o recolhimento do imposto será dia 20/08/2019.

A) NF/PARCELA Nº 001 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/08/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019
     NF/PARCELA Nº 002 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/09/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019
     NF/PARCELA Nº 003 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/10/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/08/2019

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 11:13

Muito obrigada Camila, bom dia. Esse tambem é o meu entendimento, é tão óbvio. 
Mas por favor, não consigo localizar em nenhum lugar nem no manual do sicalc onde fala que aquele campo é o campo para se colocar o mês e ano da emissão da nota. Só queria ter isso para poder mostrar para o cliente caso ele crie problemas, pois ele sempre pede pra ler base-legal e etc.

Obrigada

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 17:40

Jéssica, boa tarde!

O fato gerador da retenção de Pis, Cofins e CSLL são as importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços sujeitos à retenção. Porém, é importante ressalvar que o fato gerador é somente o pagamento, ou seja, a retenção deve ser efetuada a cada pagamento e não no lançamento, ou seja, se o pagamento de um serviço foi combinado de modo parcelado, a retenção ocorre somente no pagamento de cada parcela.
(Lei 10.833/2003, art. 30; MAFON RFB 2018).

Dessa forma, acredito que os pagamentos ficariam assim:
NF/PARCELA Nº 001 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/08/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/09/2019 ( O recolhimento se dá todo dia 20 do mês subsequente ao mês do fato gerador)
NF/PARCELA Nº 002 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/09/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/10/2019
NF/PARCELA Nº 003 - emitida dia 05/07/2019 - vencimento para pagar dia 30/10/2019 - Recolher pis/cofins/CSLL dia 20/11/2019

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