Olá Reinaldo, tudo bem?
Muito obrigada pelo retorno.
Em consulta a instrução normativa 1877 referenciada em sua resposta, identifiquei as informações abaixo:
Art. 8º Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Não tenho conhecimento em DITR pois estou tentando enviar uma declaração pela primeira vez e alguns informações sobre a origem dos dados informados estão me deixando com dúvida:
1) Distribuição da área utilizada na atividade rural. Deve me basear por alguma documentação, por exemplo CAR? Ou apenas com base nas informações do proprietário?
2) As informações sobre valor total do imóvel, valor de construções, instalações e benfeitorias e valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas são oriundas de algum documento?
3) E se o VTN é um parâmetro mínimo para tributação ja que o proprio sistema ja calcula o VTN de acordo com os valores apresentados nos itens :
1) Valor total do imóvel,
2) Valor de construções, instalações e benfeitorias e
3) Valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Obs.: Gostaria de algum contato para assessoria na área rural caso tenham.
Desde já agradeço.