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Industrialização triangular interestadual - IPI na mão de obra

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 07:28

Bom dia caros colegas!

Sou industria RPA e vou fazer industrialização interestadual, estou em São Paulo e meu cliente no Pará. Vou faturar CFOP's  6902 / 6125 e minha pergunta é:
1º - Na mão de obra aplicada tenho que destacar IPI? Se sim, a NCM que destaco é a do produto final?
2º Vou aplicar produtos fabricados pela minha empresa nessa industrialização. A NCM é referente a cada produto aplicado por mim ou a NCM do produto final? Entendo que tem que ser a alíquota de cada produto aplicado, estou correta?
 Precisando de mais informações é só perguntar.

No aguardo!

Eufrásia

 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:59

Bom dia Frá,

tudo bem?

Normalmente é destacado o NCM do produto e com CFOP 6.902.

E o mesmo NCM do produto já transformado com o CFOP 6.125 - como você informou,

Porem se tal NCM dentro da Tabela Tipe está sujeito a incidência de  IPI, haverá o destaque de ICMS e IPI sobre o serviço de industrialização. porem existem industrializações com beneficiamentos e isenções de ICMS e IPI, e também pode haver somente a cobrança destes tributos sobre a mão de obra, e isenção sobre a matéria prima utilizada.

Você pode passar o NCM do produto para uqe possamos ajuda-la?

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 09:31

Ola Thiago,
Nós vamos vender um sistema (bem grande) e a NCM do mesmo é 9028.20.20. Porém estava lendo algumas Respostas Consulta do Sefaz/SP onde diz que não se pode colocar por exemplo a descrição SISTEMA.... e sim peça por peça individualizada, você sabe me dizer se é isso mesmo? 
Nós vamos receber material do cliente e também vamos aplicar muitas peças na montagem/fabricação desse sistema.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 11:54

Ola.

O correto é informar a descrição do Item de Remessa e seu NCM.

Posteriormente, o CFOP de Industrialização, informando nos dados do produto o beneficiamento, e o CFOP de Industrialização.

O ideal é você dar uma olha no que está prescrito na legislação do RICMS 00 artigo 402 / 409 /410. e ver se sua industrialização se adéqua, pois este artigo trada da Isenção de ICMS para retorno de industrialização. - (acho que você tem grande chance de se beneficiar).

Quanto ao IPI, sugiro que você leia: Art. 12. Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012 . e Medida Provisória nº 582, de 20.09.2012 - DOU de 21.09.2012.

Pois de acordo ao seu NCM, vocês tem isenção de IPI na industrialização.

Todavia o ideal é ler toda a lei e ver se a industrialização atende todos os critérios da legislação. atendendo a alíquota de IPI é 0.

Espero ter ajudado e bom dia

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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