Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
estou com a seguinte situação:
Recebemos uma empresa nova em nossa contabilidade, que tem um pert simples nacional.
Ao mesmo tempo, a Sefaz autuou essa empresa, informando que as operadoras de cartões de créditos, forneceram um valor muito maior do que o valor que a empresa declarou dentro do PGDAS em determinados meses.
Então, por exemplo:
No mês 10/2018 ela declarou um faturamento de R$ 30.000,00, não pagou o DAS, e portanto, esse débito está no PERT SN
A Sefaz informa que no mês 10/2018 a operadora de cartão informou um valor de R$ 60.000,00
gerando uma diferença de R$ 30.000,00
Minha dúvida é, se eu retificar o DAS competência 10/2018, o PGDAS vai entender que temos R$ 30.000,00 dentro do parcelamento e vai calcular apenas a diferença dos outros 30.000?
Ou ele vai me gerar um DAS referente a receita total de R$ 60.000?
Alguém já passou por essa situação?