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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da PGDAS - Empresa sem faturamento

Flávio Batista Urias

Flávio Batista Urias

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:10

Boa tarde amigos, 

Estou com dois clientes que iniciaram as suas operações (uma em Mai/19 e a outra Ago/19), porém ainda não geraram faturamentos, ou seja, fecharam os meses com valores zero. Mesmo nessa situação estou obrigado a preencher o PGDAS para ambas? mesmo sem ter tido nenhum faturamento nos respectivos meses?
Obviamente não conseguirei gerar o DAS para o pagamento.
Alguém poderia me ajudar a entender como declarar essas empresas? 

Acredito que só terei que entregar as suas respectivas GFIP, pois a exigência leva em conta empresas sem faturamentos, esta correto?

Obrigado e no aguardo 

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:17

Você tem de gerar com valor zero, se não fizer agora terá de fazer no final do ano ou quando a empresa faturar...
ah também terá multa de 50,00 por competência entregue fora do prazo.

Flávio Batista Urias

Flávio Batista Urias

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 18:17

Ola Rodrigo, obrigado pelo retorno!

Dando uma lida no respetivo manual (PGDAS) identifiquei que eles colocam algumas condições para o pagamento das multas, abaixo segue um print do manual.
Porém, com relação ao entrega dele com valor zerado vocês está certo.

"6.1 – PRAZO DE ENTREGAAs declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (PA).
A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita
em determinado PA
ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta
deverá ser preenchido com valor igual a zero.

6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de
referência:

 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas
no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua
efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;

 R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
 à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
 a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação."

ATENÇÃO! Como o termo inicial para efeito da aplicação da multa é o primeiro dia de abril do ano seguinte ao PA da
declaração, não será devida MAED ao contribuinte que entregar a declaração antes desta data. Exemplo:
declaração do PA 01/2018 entregue em atraso no dia 15/03/2019, não será gerada MAED, contudo, serão cobrados
os acréscimos legais (multa e juros) sobre o valor devido declarado que venceu no dia 20/02/2018."

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