Ola Rodrigo, obrigado pelo retorno!
Dando uma lida no respetivo manual (PGDAS) identifiquei que eles colocam algumas condições para o pagamento das multas, abaixo segue um print do manual.
Porém, com relação ao entrega dele com valor zerado vocês está certo.
"6.1 – PRAZO DE ENTREGAAs declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (PA).
A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita
em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta
deverá ser preenchido com valor igual a zero.
6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de
referência:
2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos
geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas
no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua
efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação."
ATENÇÃO! Como o termo inicial para efeito da aplicação da multa é o primeiro dia de abril do ano seguinte ao PA da
declaração, não será devida MAED ao contribuinte que entregar a declaração antes desta data. Exemplo:
declaração do PA 01/2018 entregue em atraso no dia 15/03/2019, não será gerada MAED, contudo, serão cobrados
os acréscimos legais (multa e juros) sobre o valor devido declarado que venceu no dia 20/02/2018."