Fernanda Regina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
No mês de abril de 2019 aderimos a um parcelamento simplificado de PIS e COFINS e incluímos os débitos relativos aos meses 12/2018, 01 e 02/2019.
Porém agora notamos que os débitos de ambos os tributos foram declarados A MAIOR na DCTF e, consequentemente, confessados no parcelamento.
Visto que não é possível fazer PER-DCOMP de valores em parcelamento, como posso proceder para corrigir ou compensar esse valor?
Atenciosamente,
Fernanda.