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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusao do icms da base de calculo do pis e cofins

fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 13:06

Boa tarde pessoal!!! estou acompanhando este assunto da exclusao do icms da base de calculo do pis e cofins e conversei com vários contadores para tentar parceria para ações na justiça e todos me falaram que, para a receita federal homologar o valor a ser restituido, a empresa terá que refazer toda a conta grafica (contabilidade e imposto de renda) dos ultimos 5 anos e que isso é muito oneroso e não compensa mexer. Procede isso? tem que refazer a conta grafica mesmo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:04

Olá Fabiana

Trabalho vai dar sim, nos casos de recuperação de PIS e COFINS de 05 anos para trás, pois deverá existir retificação das declarações. Mas só isso. 
E para frente? Tem que ser considerado que dependendo da empresa, e de seu faturamento, o valor abatido desse ICMS poderá ser significativo.
Acredito que tudo se resolva nas cobranças de honorários. E vai do Contribuinte também exigir que seja feito. É o dinheiro "dele" que paga o imposto. Se o atual Contador não faz, tem que procurar outro que faça, em conjunto com o Advogado, desde que os honorários sejam negociados.

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