Colega
Voce foi na SRF, e nao lhe orientaram como proceder? Nesse caso Ouvidoria neles, com os nomes de todos, e se posivel a matricula. Porem certifique-se de que fez os procedimentos corretos, tipo agendou o serviço certo, expos o problema corretamente.
Aparentemente, seu caso so teria que ser solucionado na PGFN, ja que foi a cobrança para la, na SRF, nao podem mais fazer nada realmente, so na PGFN, seu caso aparentemente, se e que entendi direito, Voce em vez de fazer os recolhimentos trimestral, recolheu como antecipação mensal, para evitar valores altos no final, e isso?. Se você fez os recolhimentos dentro do período do vencimento do trimestral, tudo bem, mas se fez fora do período, já tem coisas a acertar, outra hipote-se e, que tenha feito o DARF errado alguma informação. E a DCTF, como ficou, tem que checar tudo e ir municiado de fatos claros, pois tem um erro seu em algum momento, mas um redarf de cada erro consertaria o equivoco. Entenda a sistemática, a apuração exige cuidados, , e o preenchimento dos DARfs, bem como a DCTF, porque o sistema e eletrônico todo ele, então ele , processa o que esta programado nele, se algo não fecha dentro da analise , digital do sistema, ele cospe como não efetuada a operação, pois ele so le , o que esta dentro de sua memoria. Agende corretamente e vá na PGFN, levando a documentação referida, e quanto antes melhor, pois se tocarem pra frente os procedimentos, a coisa vai ficar pior de resolver e mais cara e trabalhosa, não pode deixar para amanha tem que ser hoje. Não senta o pau ainda via procuradoria, pois aparentemente o equivoco foi seu, em relação aos procedimentos, e nesse caso vai pegar mal, não e.
|Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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