![jocelino fernandes da silva](assets/img/users/foto506729_100.jpg)
Jocelino Fernandes da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte O contador pediu para mim excluir o icms das notas de julho e agosto, isso pode ser feito? ou como proceder de forma correta?
Sobre o CFOP 5912/6912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, para tributação de ICMS incide sobre a base a alíquota devida e ao ser retornada a mercadoria o valor do imposto é estornado.
Para efeitos de tributação do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, esse CFOP não compreende-se como receita bruta, assim não compondo a base de calculo de tais impostos, conforme Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 12:
“ Art. 12. A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.