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Empresa de Limpeza de Caixas D'água enquadrada no Anexo IV deve reter a previdência Social?

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 16:15

Prezados Colegas

Tenho um cliente recente que realiza o serviço de limpeza de caixas d'água (Cnae 8129-0-00) e está enquadrada no Simples Nacional no Anexo IV a minha
dúvida é se ele está sujeito à retenção do INSS de 11%?

Lendo a  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13DE NOVEMBRO DE 2009 , fiquei na dúvida, no Art. 116. É definido que:
Empreitada é a execução, contratualmenteestabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem
fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros
ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido, observado o inciso VI do art. 149 quanto à empreitada realizada nas
dependências da contratada. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFBnº 1867, de 25 de janeiro de 2019)

Em seguida:

Seção III
Dos Serviços Sujeitos à Retenção

Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de
mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem,
enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a
conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações,
dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Essa é a minha dúvida a limpeza de caixas de água estaria ai (mantera higiene).
Alguém poderia me dar uma luz?
Grande abraço
Garcia

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