x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.258

Dúvidas: Desenvolvimento de software!

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 00:44

Olá companheiros (as) do Forum Contábeis, boa noite!

Estou com algumas dúvidas sobre a tributação de uma empresa que desenvolve softwares e gostaria de contar com a gentil ajuda de vocês. Minhas dúvidas são:

1 - A empresa está cadastrada no SN, no entanto, vislumbramos mudar sua tributação para Lucro Real, uma vez seu fator "R" está muito baixo, o que eleva sua tributação. Como estou iniciando meu conhecimento sobre Lucro Real e a incidência não-cumulativa do PIS-COFINS, lendo a legislação, fiquei com alguns questionamentos. Mesmo a empresa sendo optante pelo Lucro Real, para esse tipo de atividade (desenvolvimento de software), o PIS-COFINS é cumulativo (3,65%)? Como é isso?

2 - Se essa empresa desenvolver um software e o vender de forma que o cliente fará apenas o download do programa em sua casa/empresa, ocorre circulação de mercadoria? ela tem que pagar ICMS sobre essa venda? e se ao invés de vender, a empresa adquirir um software de outro país pela mesma sistematica explicada (só por download)? quais impostos serão devidos?


Desde já, muito agradeço pela atenção e ajuda!

Ótimo dia a todos,

Luciano



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:09

Boa tarde Luduque,

No Lucro Real Trimestral ou por Estimativa (Anual) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não-cumulativa, são, respectivamente, de 1,65% e 7,6%.

Veja as exceções à aplicação das alíquotas acima no item Regimes Especiais, subitens "Alíquotas concentradas" e "Alíquotas reduzidas", das orientações editadas pela Receita Federal acerca do assunto.

Para saber acerca da possibilidade da incidência (ou não) do ICMS sobre a venda e aquisição de software para download, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais

...

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:43

Boa Tarde!

Alguém pode me ajudar! A empresa em que trabalho tem o setor de desenvolimento de software.

Ontem saiu um plano do Governo, chamado “Plano Brasil Maior” e com este, há alguns setores, que no caso são: confecções, calçados, móveis e SOFTWARES, que fica reduzida a alíquota de 20% do INSS. Mas em contrapartida, haverá uma cobrança de alíquota de 2,5% (somente para software) sobre o faturamento.

Porém, pelo que vi no artigo, não saiu ainda a Media Provisória.

Alguém sabe de algo?

desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.