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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 15:15

Uma empresa optante pelo simples nacional, comercio varejista, emitiu uma nota fiscal com CFOP 5922 entrega futura no dia
07/01/2019 no valor de r$ 9.180,00, nisso, no ato da emissão da nota fiscal o destinatário pagou dessa nota fiscal r$ 1.000,00 e levou uma pouco de produtos,  ficando para receber o restante da nota na entrega dos produtos faltantes.
Passando um tempo, os produtos demoraram a ser entregues, o destinatário desistiu da compra, ficando um valor total para receber no valor de r$ 8.180,00.
Como passou um tempo, o destinatário não consegue devolver os produtos e nem o valor que já foi pago, ficando essa nota em haver de r$8.180,00.
Sei que não é possível ser cancelada essa nota por ser de janeiro/2019, e também já foi recolhido os impostos sobre ela.

Nessa situação, o que a empresa deve fazer?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:11

Boa tarde Mariana,

    nesse caso deverá ser feito um Termo de Desfazimento, documento meramente comercial com intuito de comprovação do desfazimento do negócio. Nesse caso a única operação mercantil efetivamento realizada com transferência e circulação de bens foi a de 1.000,00 que teve sua nota específica 5916 ou 5917.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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