Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, amigos.
Ao preencher a efd de uma empresa lucro presumido, segmento de revenda de veículos usados, escrituração consolidada, surgiu uma dúvida.
Essa empresa paga PIS/COFINS em cima do lucro da venda do veículo
ex:
adquiriu um veículo por R$ 20.000,00
vendeu por R$ 22.000,00
Lucro da venda R$ 2.000,00
No campo "valor total da receita bruta" do registro F550, devo preencher com o valor do lucro R$ 2.000,00 ou com o valor da venda R$ 22.000,00, e colocar o valor de R$ 2.000,00 no campo "base de calculo do pis/cofins" ?
A mesma dúvida se repete no campo M210 e M610