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Informe de Rendimento/ Agencia de Publicidade

Roberta Mattos

Roberta Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 10:01

Bom dia,

Preciso de uma ajuda urgente!!!

Trabalho numa agencia de publicidade e um dos meus clientes me informou que temos a obrigação de enviar para os anunciantes que contrataram nossos serviços, o Informe de Rendimentos sobre as operações realizadas em 2009 e que o prazo é 31/01/2010.
Isso nunca nos foi pedido e não sei do que se trata.

COnto com a ajuda de voces.

Obrigada

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 15:25

Boa tarde!


A agência de propaganda deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório do rendimento percebido e do Imposto de Renda recolhido relativo ao ano-calendário anterior com:



Fato gerador
O fato gerador do imposto na modalidade da incidência em análise caracteriza-se pelo pagamento, crédito ou entrega de numerário pelo anunciante (pessoa jurídica) à agência
de propaganda, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade

Ou seja, a empresa de publicidade e propraganda tera ate o dia 31 jan XX para entregar essas informações referente ao exercicio anterior.


Abraços, e se continuar com duvida volte a postar.


Wellington Resende.




Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 11:33

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que é agencia de publicidade e propaganda e tenho duvidas em relação ao IR pago por ele com código especial (8045).

Cada nota fiscal de serviço emitida devo recolher 1,5% de IR e recolher o DARF em nome de quem? Da agencia prestadora de serviço ou do cliente tomador do serviço?

Se alguem puder ajudar!

abs a todos

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:04

Wellington,

Já tinha visto este post, mas resolvi tirar a duvida neste pois a postagem é mais recente.

Minha duvida é em relação este paragrafo:

A agência de propaganda efetuará o recolhimento do englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF. (Instrução Normativa SRF nº 123/1992)

Os valores englobados é recolhidos em nome da agencia ou do tomador de serviços? Visto que, no anos seguinte terei que emitir o informe de rendimento ao meu tomador de serviço.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:25

Rogerio Macedo Caires,

No link passado tem resposta sobre a sua duvida a legislação não mudou quanto a isso.
A agencia é responsavel pelo recolhimento porem o cnpj sera do tomador.
A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF.


Wellington Resende.

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ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 09:54

Wellington Resende,

Depois de muita pesquisa com algumas consultorias (Cenofisco/IOB/Econet), a questão do recolhimento foi destacado que deverá ser feito o DARF através do código 8045 mensionando no Darf o próprio CNPJ da agencia de propaganda e publicidade.

Att,

Caires

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 11:28

Bom dia!

Rogerio Macedo Caires,

(Errei) quando disse tomador, na verdade a agencia e recolhera com seu cnpj, apenas tendo que enviar para as empresas o informe de rendimento, para que o tomador possa informar em suas declarações.

No link passado a resposta abaixo dada pelo Saulo.

A responsabilidade pela retenção dos impostos e contribuições na fonte (desde que devida) é da empresa tomadora dos serviços que os recolherá via DARF com seu CNPJ e Razão Social.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=29900.

Tudo bem, sua duvida já foi esclarecida e meu erro também.

Bom trabalho,

Wellington Resende.

Boa sorte!
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Contabilidade Zanata.
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:24

Boa tarde,

Estou com uma dúvida:

O IRRF de um Um serviço prestado (anúncio em revista) prestado por uma empresa com CNAE 73.12-2-00 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, deve ser recolhido com o código 8045? ou 1708?e

Se puderem me ajudar, agradeço.

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