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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reenquadramento de Empresa de ME para EPP

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 15:05

Boa tarde.

Tenho um cliente cujo porte da empresa hoje está como "ME" na Receita Federal, pois no Cartão de CNPJ aparece "Porte = ME", mas ele não é optante do Simples Nacional e não quer mudar nada, mas sim, deseja continuar  sua forma de tributação como "Lucro Presumido".
Mas quer mudar para "EPP", na Junta Comercial de São Paulo, onde neste órgão a empresa não tem nenhum enquadramento, tanto que a sua razão social não aparece com extensão "ME" , e isso o ajudaria a participar de processos de licitações, onde precisa apresentar a "Declaração de Enquadramento da empresa como "EPP".

Minha dúvida é:- Como devo proceder com essa alteração ?

Att.

Ubiraci

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 16:20

Ubiraci Denis dos Santos, boa tarde.

Pois então colega, a RFB faz o "favor" de enquadrar por ofício, com base no faturamento da empresa.

Deste modo, você só tem que realizar o procedimento direto na JUCESP mesmo. Porém, como você deseja enquadrar na JUCESP direto para EPP, creio que primeiro você terá que acertar a JUCESP com a RFB, solicitando o enquadramento de ME somente perante a JUCESP, sem fazer REDESIM/DBE e depois que na JUCESP também estiver ME, dai sim você vai solicitar o reenquadramento de ME para EPP, fazendo o processo da JUCESP e o REDESIM/DBE para mudar tanto Receita, quanto JUCESP para EPP.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:35

Boa tarde Yuri.

Em primeiro lugar, agradeço por sua atenção.

Então, se eu, proceder com esta alteração, automaticamente a Receita vai fazer o enquadramento por ofício de Lucro Presumido para o Simples Nacional como EPP ?
Estou perguntando, pois o cliente não quer que isso aconteça.
Na prática ele só quer a extensão "EPP" na razão social e continuar como lucro presumido a forma de tributação.
O que acha ?
Att.
Ubiraci

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:50

Ubiraci Denis dos Santos, boa tarde.

Entendo sua preocupação colega.

Mas uma coisa é o regime de tributação: lucro presumido ou Simples Nacional. Outra coisa é o porte da empresa: ME, EPP ou DEMAIS.

Tenho empresa EPP no lucro presumido aqui também. Então pode ficar tranquilo que o regime de tributação não vai mudar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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