Elaine
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde pessoal,
A empresa é indústria Lucro Real Anual, está com resultado negativo a alguns anos, tem um imóvel no seu ativo imobilizado que pretende vender.
Sobre esta venda terá um lucro (ganho de capital) em torno de R$ 1.200.000,00, porém, no mês está com um prejuízo fiscal/contábil (operacional) de aproximadamente R$ 150.000,00, sem considerar esta venda.
O prejuízo dos anos anteriores acumulado está em torno de R$ 2.000.000,00.
Então as dúvidas as seguintes:
1) - Poderei abater este lucro da venda do imóvel no prejuízo fiscal (operacional) para fins de pagamento do IRPJ/CSLL?
2) - Se sim, qual prejuízo? Dos anos anteriores ou já posso abater os desse ano que está em torno de R$ 700.000,00?
3) - Como seria a contabilização deste abatimento e apuração do mesmo para cálculo de IRPJ/CSLL?
Pesquisei bastante mas na legislação não encontrei nada específico desta situação, analisei a IN RFB 1.700/17 e o Decreto nº 9.580/18 que são os principais e os mesmos só tratam sobre a venda resultar em prejuízo e não em lucro como é o meu caso.
Agradeço a quem possa me auxiliar nestas questões desde já.
Atenciosamente!
Elaine