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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DAS

FLÁVIA MARIENA QUEIROZ SILVA

Flávia Mariena Queiroz Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:33

Boa tarde.

Temos uma empresa de prestação de serviço, ocorre que após o prazo para cancelamento entrou com o Processo de cancelamento direto com a Prefeitura do município. Os documentos foram cancelados via processo porém referem-se aos meses de 03 e 05 de 2017, loga ja haviam composto o faturamento e DAS.
Como proceder agora para a exclusão do faturamento e restituição dos impostos no DAS?
Teremos que excluí-las e retificar tudo desde 2017?

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 18:03

Boa tarde.
Sim, terá que ser feito retificação do mês da ocorrência e retificar até a data presente.
O calculo para o DAS se baseia no faturamento dos 12 últimos meses
Apos o processamento de todas as declarações retificadas, a empresa terá a possibilidade de restituição ou compensação nos débitos futuros ou existentes.
Apenas atentar, caso a empresa possuir débitos federais. Pois a RFB irá abater nestes débitos o valor a restituir.

Espero ter ajudado.

Att.

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