Olá Tainã Carvalho
"Estou com o caso de uma Drogaria que é optante pelo Simples Nacional. Quando vende produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da COFINS ela está emitindo a nota fiscal com CST = 01"
R = Se são monofásicos, o uso da CST está incorreto.
"1. Qual é o parâmetro para identificar se um produto deve ser tributado pela tributação monofásica, o código do produto, o CST ou ambos?"
R = Pela NCM do produto, você pode identificar se o mesmo é monofásico ou não.
"2. Posso deduzir o PIS e a COFINS mesmo estando com o CST incorreto ?"
R = O correto seria não! Mas não conheço o volume de vendas do produto. Se for um volume de vendas considerável, corrija o problema na Apuração. Segregue o que de fato não deveria ter sido vendido de maneira tributada (CST 01).
"3. A empresa não teria que utilizar o CST = 04 ?"
R = Depende de qual regramento irá utilizar. Pelo regramento da EFD Contribuições, mesmo sendo empresa do Simples Nacional, deverá utilizar as CSTs específicas, conforme cada caso. Neste caso, sendo uma venda de produto monofásico, usaria a CST 04. Agora, se você for pela orientação ao Contribuinte no uso de NF-e, para optantes pelo Simples Nacional, será sugerido o uso da CST 99. Os Sistemas próprios de emissão de NF-e costumam orientar o uso do CST 99.
"Como exemplo, a empresa vendeu um produto código 3003.90.19 com CST = 01."
R = 3003.90.19 0 Outros. Está condito em: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. Esse produto é monofásico!