x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 4.659

Empresas Inativas

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 15:22

Boa tarde a todos,

Minha dúvida é a seguinte:

* Possuo alguns clientes Lucro Presumido que permaneceram inativos durante o ano todo. Se eu apresentar a DSPJ Inativas, como agora em 2010, há necessidade de apresentar a DCTF, DACON e DIPJ sem movimento? Eu sempre apresento todas essas declarações das inativas com receio de acusar falta de entrega na Receita e ter que arcar com as multas.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 15:14

Boa tarde Adriano,

O Artrigo 2º da IN RFB 990/2009 que trata da inatividade das empresas, dispôe que:

Art. 2º- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Se as empresas em questão enquadram-se neste conceito, estão dispensadas da entrega do DACON, da DCTF, e da DIPJ.

...

GIOVAH SOUZA GALVAO

Giovah Souza Galvao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 22:24

Boa Noite.

Considerando que na expectativa da empresa deixar de ser inativa, foram entregues as declarações semestrais de DCTF DACOM, findo o exercício, como a empresa manteve-se inativa, pergunta-se:
optando pela entrega da declaração de inativa, há necessidade de pedir cancelamento das dacom e dctf já entregue referente ao primeiro semestre?
muito obrigado pela oportunidade de participar deste forum, com certeza terei muito prazer em poder elucidar dúvidas que meus colegas possam terem.
Muito obrigado.
Giovah Galvão

GIOVAH GALVÃO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ADVOGADO
PROFESSOR
E-MAIL : [email protected]
[email protected]
[email protected]
J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 23:47

Boa noite, caros colegas!

Aproveitando a ocasião, me tirem uma dúvida, por favor:

Uma empresa inativa desde sua constituição (03/2008), que nunca teve qualquer movimentação, e também jamais entregou qualquer declaração que seja, como proceder?

Entrego a DSPJ de 2010 unicamente, ou realmente terei que fazer as anteriores e haverá multas?

Outra coisa: Por ela ser uma ME, há necessidade de efetuar cadastro no Conectividade Social, simplesmente para entrega das GFIPS sem movimentação (pois não tem empregados), para só então entrar com o processo de baix definitivo? Estou providenciando a baixa desta empresa, e já entrei com o Distrato na Junta Comercial.

No aguardo,
Grato


J.Nilson

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 13:31

Boa Tarde!

Uma empresa que permaneceu inativa no ano inteiro (2009) na qual foi entregue a DACON do 2º semestre de 2009, por esquecimento. Terei que entregar a DACON e DCTF do 1º semestre em atraso, arcando com multa por entregar em atraso, mesmo sabendo que a mesma não teve movimento no ano inteiro? Ou posso entregar a declaração de DSPJ Inativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 12:59

Boa tarde Welinton,

O fato de ter entregue a DCTF referente ao segundo semestre de 2009, não obriga a empresa entregar (também) a do primeiro semestre daquele ano.

Para não perder o prazo - se tem certeza de que a empresa esteve inativa durante o ano de 2009 inteiro - entregue a DSPJ e em seguida entre em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a saber do procedimento para cancelar a entrega indevida da DCTF (2º Semestre 2009).

Certamentemente vão orientá-lo a entrar com processo administrativo solicitando o cancelamento.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:40

Boa Tarde

Um acampamento evangélico com CNPJ desde outubro de 2009, sem fins lucrativos, fez um depósito bancario de 5.000,00 referente a doação em especie; pergunta-se; esse CNPJ mesmo só com essa movimenta-se financeira deverá entregar a Declaração de Inativa ou a DIPJ a/c.2009-ex].2010 na sua época oportuna.. Obrigado e aguardo........

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 06:39

Bom dia Osvaldo,

Segundo a legislação e o conceito de inatividade, quer queiramos ou não, esta entidade efetuou movimentação financeira.

Nestes termos está obrigada a entrega da DCTF Semestral, referente ao 2º Semestre de 2009 e a DIPJ.

Isto porque a legislação não determina valores ou limites para o termo "movimentação financeira", vale dizer que qualquer valor depositado é bastante para caracterizá-la.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 20:04

Boa noite Walquiria,

O cancelamento de declarações só será possivel via processo administrativo, ou seja,

elabore oficio com exposição de motivos, juntada de comprovantes e consequente solicitação do cancelamento da referida DSPJ.

...

Mariana Carneiro

Mariana Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 13:40

Boa Tarde,

Uma empresa constituída em 2009, que não obteve nenhum tipo de lucro, apresentando apenas as movimentações financeiras relacionadas a constituição da empresa e integralização do capital no ano de 2009, permanecendo inativa até hoje, terá que tipos de encargos? Restringe-se a apresentação atrasada da declaração de inatividade (DSPJ) e ao pagamento das multas referentes aos anos passados sem declaração?

Desde já, muito obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.