Helio Carlos Evaristo Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia , Amigos.
Efetuo a Apuração de uma Empresa sobre o Regime Lucro Real - Mensal, onde de Janeiro a Junho/2019 tivemos Prejuizo Fiscal, assim não tivemos pagamento de Impostos IRPJ e CSLL e a partir do mes Julho/2019 passamos a ter Lucro Fiscal, onde efetuamos a antecipação mensal.
Minha dúvida é como representar esta informação corretamente na DCTF.
Me corrija se eu estiver errado... para os meses que tivemos Prejuízo Fiscal, deverá ser flegado no item cadastro da DCTF " PJ Levantou Balanço / Balancete der Suspensão no mês".
Para o mês de Junho/2019 desflegar a situação Balanço / Balancete por suspensão e no campo "Valor de Débito", e flegar Balanço de Redução, onde no relatório informará "Não" no respectivo impostos sendo ele IRPJ ou CSLL, pois trata-se da primeira antecipação do Ano, e para o mês de Agosto/2019 deixar em branco ambos as situações, pois entende-se que não trata-se de suspensão e sim Redução.
È isso mesmo??? pois estou com duvidas neste preenchimento.
Desde já agradeço a atenção!