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Primeira Declaração - Simples Nacional

Vinicius Ferreira Fonseca

Vinicius Ferreira Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 12:29

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, vocês podem me ajudar?

Estou auxiliando um amigo que abriu recentemente um escritório de advocacia (06/2019).

O pedido de adesão ao Simples Nacional foi deferido em 08/2019. O escritório, apesar de ter sido aberto em junho, somente começou a funcionar em agosto, quando a opção pelo Simples Nacional foi deferida.

Ao acessarmos o PGDAS-D para a declaração de 08/2019, o sistema informa o seguinte erro: MSG_E0022 - É necessário transmitir as seguintes declarações: 06/2019 e 07/2019.

Entretanto, se eu transmitir essas duas declarações, ainda que zeradas, verifiquei no sistema da RFB que teria a incidência de multa de R$ 50,00 por competência "atrasada".

É isso mesmo?

Muito obrigado a todos.

Um abraço,

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:05

Boa Tarde!
Você realmente tem que declarar, já aconteceu comigo e não cobraram a multa de R$ 50,00 por 2 declarações em atraso. 
Já recebi multa quando passou tipo uns 10 meses sem declarar nada.
Deixa ver se outra pessoa te responde com certeza.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Vinicius Ferreira Fonseca

Vinicius Ferreira Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 15:26

Oi Elaine, boa tarde!

Muito obrigado pela ajuda!

De fato. Preenchi as declarações e o sistema não gerou multa. De todo modo, abri uma solicitação no Portal da Receita Federal, e fui informado de que só haveria a incidência de multa caso as declarações fossem realizadas após março/2020.

Vou colar abaixo a resposta:

"Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A solicitação de opção para empresas em início de atividades, quando
deferida, tem efeitos retroativos a data da abertura do CNPJ. Dessa forma,
é devida a transmissão de todos os PGDAS-D desde essa data.

O PGDAS-D é devido ainda que não haja atividade no período.

O art. 98 da Resolução 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, prevê
a multa para o atraso na entrega da apuração:

        Art. 98. A ME ou a EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as
        informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2º do
        art. 38, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será
        intimada a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar
        esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela
        autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada
        mês de referência: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A)

        I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do
        primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos
        fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e
        contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D,
        ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de
        informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte
        por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo; ou (Lei
        Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso I)
        ...

A Multa pelo atraso na entrega da declaração, portanto, não será emitida,
pois ela apenas é lançada caso a empresa entregar a Declaração após
março/2020."


Muito obrigado,

Fico à disposição.

Atenciosamente,

Vinícius Ferreira Fonseca

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:55

Vinicius,
a multa dos meses não transmitidos somente é aplicada após o prazo de entrega da DEFIS.
A vantagem de ter meses anteriores sem movimento é que a média para o calculo da alíquota dos meses com movimento será diluído entre os meses que não houve receita.
Então a aliquota que tributará o mes de setembro será a soma dos meses de JUN(SEM MOV), JUL(SEM MOV) e AGO(COM MOV) divido por 3 multiplicado por 12, dessa forma os meses de JUN e JUL puxarão a media pra baixo, logo enquadrando a empresa numa aliquota menor.
Qualquer equivoco me corrijam por favor :)
 
  

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