Lucas Fernando do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia colegas, me deparei com uma situação em que preciso de uma ajuda de vocês.
Uma Sociedade de advogados, enquadrada no Simples Nacional, Sociedade Simples Pura.
Sabemos que lei é bem clara quando diz que a empresa deve ser tributada pelo anexo IV (VII, § 5º-C, art. 18 da Lei Complementar nº 147 de 2014);
No entanto, por se tratar de uma sociedade Simples Pura - O ISS é tributado de forma Fixa, em carnê na prefeitura, e ao enquadrar a empresa no anexo IV, e selecionar essa opção como tributação percebo que o valor do ISS é tributado novamente na guia do Simples Nacional, ou seja, a empresa paga uma vez o ISS Fixo, e depois paga novamente na apuração do Simples Nacional??
Será que existe outro lugar para enquadrar?
Algum dos colegas já se deparou com uma situação parecida?