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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dependente para dedução IRRF

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:00

Boa tarde Paulo,
Podem ser considerados como dependentes, aquele que estiverem elencados no Art. 35 da Lei 9.250/1995.
Na Declaração de Ajuste Anual, aquele que foi considerado dependente deverá informar a totalidade das receitas (sejam tributadas ou não), bem como informar bens e direitos, dividas e ônus. Eventuais rendimento tributável por parte do dependente que deverá ser informado na declaração do titular, pode tornar inviável considerar tal dependente.
Para ter a informação do melhor cenário, é orientado a realizar um comparativo, com o dependente e seus rendimentos e a mesma declaração sem o dependente.

Atenciosamente,
Anderson Vicnete Possebon - @anderson.possebon

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Paulo Giuliano

Paulo Giuliano

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:19

Boa tarde Anderson,
Primeiramente, muito grato pela sua orientação e contribuição, pois  me ajuda muito. Se possível, me esclareça mais uma dúvida:
Seguinte, como você disse, o melhor cenário será quando dá declaração anual. A minha dúvida está no fato desse dependente MEI ser lançado mensalmente na folha de pagamento do titular para fins de dedução, existe algum problema?
Atenciosamente,
Paulo Giuliano

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