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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI migrando para Empresário Individual - Anexo V Simples Nacional

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:46

Bom dia,

Temos um cliente MEI, que no mes 09/2019 fez a transformação para empresário individual. A atividade dele, é tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, condicionado ao fator R. Pois bem. Ele emitia NFS-e então temos a informação dos seus últimos 12 faturamentos, porém, como MEI não tinha folha de pagamento. Neste caso, poderia ser considerado um salário mínimo de pro-labore durante os últimos 12 meses ou não posso considerar ter esse pro-labore?
Ao meu ver, não poderia informar estes últimos 12 meses como pro-labore de um salário mínimo, porém o contador diz que a contribuição feita nas guias do MEI é sobre este valor então eu poderia lançar esta informação.

Alguém poderia me auxiliar ou trocar ideia?

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:48

Cristiane, bom dia!

A orientação do seu contador está correta. Veja no que diz o parágrafo § 24 do artigo 18 da Lei complementar 155/16: 

Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

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