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IRPF - multa por atraso

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:00

Não faço muitas declaraçoes então estou com esta duvida...
Fiz a poucos dias uma declaração de IRPF em atraso ref ao ano 2016/2017, fiz a declaração original e deu imposto a restituir, e gerou o Darf somente da multa sem juros R$ 165,74, depois descobri que a pessoa recebe pensão por morte e fiz uma retificadora deste período aonde deu imposto a pagar, porem o Darf da multa por atraso continuou o mesmo da declaração original R$ 165,74. Pergunto, não teria que ser gerado outro Darf da entrega em atraso com juros e multa, pois agora deu imposto a pagar? entro no E-cac tem os Darf da imposto e tem o Darf da multa com o valor de 165,74 que é referente a entrega da primeira declaração a original. O Darf não foi pago.  É assim mesmo ou esta errado o Darf teria que ter a multa pois deu imposto a pagar?  

Att,

Lunardo Fagundes 
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:03

Lunardo Fagundes

Bom dia

O valor está correto, só terá juros e multa, se você não pagar no prazo dado pela receita, a partir da data em que você entregou a declaração.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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