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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 14:56

Uma empresa de help-desk, cnae 9511/8-00 presta esse serviço colocando dois funcionários na empresa do cliente, por ser inviável prestar esse mesmo serviço no próprio escritório, devido à quantidade de máquinas. Não é efetuado suporte de informática, apenas é feita a avaliação dos computadores, notebooks para, em caso de problema, serem corrigidos de imediato, sem abertura de chamado a longa distância.  Não é suporte de informática, mas sim manutenção das máquinas.
Isso é considerado locação de mão de obra?
Grato

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 17:29

Boa tarde Roberto tudo bem?

Olha o que prescreve a legislação:

É considerada cessão de mão de obra quando uma empresa se coloca à disposição do contratante, em suas dependências ou nas dependências de terceiros, de trabalhadores que executem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade fim da empresa. Isso independe da natureza e da forma de contratação, inclusive através de trabalho temporário, na forma da Lei nº 6.019/1974. 

Então para esse tipo de serviço haverá retenção de INSS.

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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