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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - QUEM DEVE PAGAR CLIENTE OU CONTADOR?

livia roque

Livia Roque

Iniciante DIVISÃO 1, Fonoaudiólogo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 09:59

Sou fonoaudiologa e tenho uma empresa de prestação de serviços. Tenho uma divida de receita em valores de agosto de 2019 em torno de 10.000,00. sendo que 4.000,00 sao de impostos atrasados e 6.000,00 em multas de DCTF. esses impostos sao dos anos de 2010 até 2018. Eu exigi do meu contador uma posição e eles negociaram a divida e protocolaram na receita uma contestação de que os valores que a receita esta cobrando esta errado. A primeira parcela dessa negociação eles pagaram e diesseram para mim que a divida deve cair. Vou a semana que vem la para conversar com eles e quero saber: o valor das multas é obrigação deles? Se eles se recusarem a pagar posso cobrar judicialmente? Obrigada desde ja.

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 10:44

Bom dia, tudo bem? Lívia, primeiro, verifique o contrato de prestação de serviços. Depois, você precisa verificar o motivo desses atrasos/erros nas declarações. Por que isso aconteceu? Marque uma reunião com o seu contador e peça explicações.

Se realmente foi um descuido do escritório e eles estavam lhe cobrando por esse serviço, eles podem, por boa conduta, comprometerem-se a pagar os débitos, mas a responsabilidade é da empresa.

Se não houver possibilidade de acordo com o escritório, você pode acionar a justiça sim.

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