Bom dia Eleyne,
Qual seria a forma de recolhimento do INSS. Pessoa Física ou Jurídica? R: pessoa jurídica.
A empresa estaria obrigada ao recolhimento do INSS mesmo sem empregados e sócios? R: depende, se não tem empregado e não tem faturamento não tem obrigação, mas se tiver faturamento, mesmo sem empregado entende-se que é pela prestação de serviço do seu titular, daí passa a ser obrigatório por entendimento o recolhimento do INSS sobre um valor mínimo de 1 salário como pró-labore em nome do titular.
Devo passar a recolher o INSS como pessoa física? R: não necessariamente, até pode caso queira, como contribuinte facultativo.
A empresa não terá pró labore o recolhimento seria sobre um valor mínimo? R.: como já explicado o pró-labore deve ser pago caso o titular preste serviço realmente na empresa, ou seja, como é individual e não tem empregados entende-se que qualquer faturamento que a empresa tenha será pela prestação do seu titular o que obriga o pagamento de pró-labore com recolhimentos os encargos e mínimo de 1 salário mesmo.
Existe uma alíquota específica obrigatória de 11% ou 20%? R.: desconta 11% sobre o salário do pró-labore e acrescenta 20% do INSS patronal caso de Lucro presumido, real ou simples anexo V.
Atc
AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128