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TRIBUTOS FEDERAIS

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ELEYNE LIMA DOS SANTOS

Eleyne Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:29

Prezados, ajudei uma pessoa amiga à criar um consultório de psicologia na categoria de Empresario Individual. Já temos alvará, CNPJ e estou tratando do registro no Conselho. A empresa ainda não tem faturamento pois ainda não está funcionamento. A minha dúvida é quanto ao INSS. Qual seria a forma de recolhimento do INSS. Pessoa Física ou Jurídica? A empresa estaria obrigada ao recolhimento do INSS  mesmo sem empregados e sócios? Devo passar a recolher o INSS como pessoa física? A empresa não terá pró labore o recolhimento seria sobre um valor mínimo? Existe uma alíquota específica obrigatória de 11% ou 20%?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:22

Bom dia Eleyne,

Qual seria a forma de recolhimento do INSS. Pessoa Física ou Jurídica? R: pessoa jurídica.

A empresa estaria obrigada ao recolhimento do INSS  mesmo sem empregados e sócios? R: depende, se não tem empregado e não tem faturamento não tem obrigação, mas se tiver faturamento, mesmo sem empregado entende-se que é pela prestação de serviço do seu titular, daí passa a ser obrigatório por entendimento o recolhimento do INSS sobre um valor mínimo de 1 salário como pró-labore em nome do titular.

Devo passar a recolher o INSS como pessoa física? R: não necessariamente, até pode caso queira, como contribuinte facultativo.

A empresa não terá pró labore o recolhimento seria sobre um valor mínimo? R.: como já explicado o pró-labore deve ser pago caso o titular preste serviço realmente na empresa, ou seja, como é individual e não tem empregados entende-se que qualquer faturamento que a empresa tenha será pela prestação do seu titular o que obriga o pagamento de pró-labore com recolhimentos os encargos e mínimo de 1 salário mesmo.

Existe uma alíquota específica obrigatória de 11% ou 20%? R.: desconta 11% sobre o salário do pró-labore e acrescenta 20% do INSS patronal caso de Lucro presumido, real ou simples anexo V.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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