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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração Mei para Simples

vanessa reichmann teixeira

Vanessa Reichmann Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:21

Prezados boa tarde, há um tempo atrás publiquei um fórum onde solicitava o passo a passo da migração MEI para Simples por ultrapassar a Receita Bruta.
De como deve ser calculado o excesso de Receita.  Pois como foi por excesso de receita (ultrapassou o limite) deve ser gerado o DAS avulso 
"O fato de a empresa ter ultrapassado em mais de 20% o limite, implica na obrigatoriedade de pedir o desenquadramento do MEI, e neste caso com efeito retroativo a Janeiro de 2019. A empresa deverá apurar os impostos na opção pelo Simples nacional e recolher com multas e juros, inclusive multa do
PGDAS. " Foi solicitado o desenquadramento em 07/2019 e a opção Simples somente 01/2020. Fui pessoalmente à Receita pois pelo portal do Simples (com o certificado digital) não consigo emitir o DAS Avulso. Meu receio é que em janeiro 2020 venha um enorme imposto à recolher referente 2019... quais medidas devo proceder? à quem recorrer? pois não consigo emitir o DAS avulso.. para não prejudicar ainda mais a empresa que até agora não recolheu devidamente pelo Simples Nacional?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:15

Bom dia.
O desenquandramento não é para o ano seguinte, e sim retroativo para janeiro.
Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.  (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Fonte: Portal do Empreendedor

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
vanessa reichmann teixeira

Vanessa Reichmann Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 17:09

Prezada Luciana, boa tarde. 
Acho que achei o "erro" do desenquadramento. Se puder me ajudar eu agradeço. 
A solicitação de desenquadramento não foi pelo excesso de receita foi marcado a opção "desenquadramento por opção" acho que está aí o pq que não abre o DAS Avulso. Seria isso? 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 08:51

como a solicitação de desenquadramento foi feita de forma errada, deverá solicitar a qualquer orgão (municipal, estadual, federal) caso algum tenha notificado a empresa para o desenquadramento voluntario, caso não solicitar diretamente a receita federal,  para que faça por oficio o desenquadramento retroativo para 01/01/2019, assim será aberto o sistema do PGDAS para declaração mensal dos valores de receita auferidas mensalmente e apurados os tributos mensais, apos esse procedimento aguardar consolidar os valores para parcelar caso seja do interesse da empresa, na sua situação como foi excesso de receita acima de 20% não há DAS Avulso

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