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FÓRUM CONTÁBEIS

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Termo de Exclusão do Simples Nacional

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:37

Bom Dia Estevam, tudo bem?

Já tem um outro tópico aqui no Fórum com o mesmo Propósito, depois de uma lidinha das respostas de lá.

Mas pra sanar a sua duvida segue o que esta descrito na ADE.

"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste
Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito
, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."

Então mesmo que a divida tenha sido paga por parcelamento, voce não tem que ser preocupar com mais nada.

Eu gosto de me garantir emitindo a CND para real comprovação da Regularidade da Empresa.

Espero te ajudado.

Abraços

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:58

Estevam Lelis França Vila Verde,

Não, não é preciso se preocupar, pois o que consta em ADE já esta sanada.

Por via das duvidas, para comprovação de regularidade emita a CND, pois se precisar fazer qualquer tipo de contestação, voce terá a prova da regularidade.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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