Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia, uma empresa do lucro presumido revendendo produto monofásico, sabemos que no Sped Contribuições tem que utilizar a tabela 4.3.10, pois a "CST" de produtos com incidencia monofásica é 04; referente a esta tabela (4.3.10), temos que utilizar :
1) somente o código "002 revenda de farmaco e perfumes - alíquota zero" e não usar o código 202 ?;
2) somente o código "202 produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal" e não usar o código 002 ?;
3) usar tanto o código 002 quanto o código 202 ?
Obs: nossa dúvida é devido programadores de outras empresas estarem cada um falando uma coisa.