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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Varejista (lucro presumido) revendendo produto monofásico

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:33

Bom dia, uma empresa do lucro presumido revendendo produto monofásico, sabemos que no Sped Contribuições tem que utilizar a tabela 4.3.10, pois a "CST" de produtos com incidencia monofásica é 04; referente a esta tabela (4.3.10), temos que utilizar :

1) somente o código "002 revenda de farmaco e perfumes - alíquota zero" e não usar o código 202 ?;
2) somente o código "202 produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal" e não usar o código 002 ?;
3) usar tanto o código 002 quanto o código 202 ?

Obs: nossa dúvida é devido programadores de outras empresas estarem cada um falando uma coisa.

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