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TRIBUTOS FEDERAIS

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Intimação Receita Federal

Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:34

Bom dia, 

Estou com algumas dúvidas em relação a regularização de débitos na Receita Federal.
Tenho um cliente que deve uma DARF COFINS ref. 03/2019, a guia foi paga na data correta, no dia 25/04 e as informações na DCTF também está em ordem.
Queria saber como posso regularizar esse débito, se o atendimento é presencial ou se posso fazer pelo E-CAC com o Certificado Digital. ..
Tenho que preencher algum formulário e procuração para esse tipo de solicitação? 

Agradeço quem puder ajudar...

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:03

Bom dia

Tem que ser atendimento presencial.

No agendamento procure por regularização de débitos.

Levamos procuração com firma reconhecida, comprovante de pagamento enviado pelo cliente e comprovante de pagamento emitido pelo e-CAC.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:13

Márcio Santos , bom dia

As informação constantes no DARF e no DARF (DCTF) como CNPJ, periodo de apuração e data de vencimento estão corretas e iguais.
Se houver alguma divergencia nas informações prestadas, tem que fazer a correção.

Se o problema for no DARF, voce pode fazer o REDARF WEB, diretamente no E-CAC.

Veja como esta o comprovante de pagamento (de repente tem alguma informação desencontrada lá)

Se nenhum dos itens acima, estiver errado, tem que seguir o que disse nosso amigo Amauri.

Abraços

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 11:09

Amauri / José,

Grato pelos esclarecimentos!

Eu tenho apenas o comprovante de transação bancária do cliente, não saiu o comprovante dentro do sistema do E-CAC.
Acredito que seja um erro na base de dados da Receita Federal, pois como já havia citado a DCTF está com o preenchimento correto assim como o DARF e o comprovante de pagamento.

Vou seguir a orientação do Amauri e agendar atendimento na RFB levando apenas o DARF, o comprovante de pagamento, a procuração e o contrato social da empresa.

Abraços

Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:06

Amauri, boa tarde.

O que eu notei de divergente foi o comprovante de pagamento do Bradesco, o código está como 217-2 (inexistente para DARF's) ao em vez de 2172 do COFINS.
Não sei se isso influi diretamente no reconhecimento do pagamento na base de dados da Receita Federal, até porque tenho outros clientes que utilizam o mesmo banco e vi códigos na mesma situação desse comprovante de pagamento (810-9, 208-9, 237-2 entre outros).
Porém, a Receita Federal reconheceu normalmente essas outras transações...
Pensei em solicitar um REDARF, mas o formulário não aceita o preenchimento do código 217-2, ele recusa preenchimento de caracteres que não sejam letras e números.
Estou levando os documentos que mencionei pra você acima e vou tentar dar baixa no débito direto com o fiscal da RFB. 

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