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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento IRPJ e CSLL trimestral..DCTF mensal

ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:46

Obrigada pelas respostas Geraldo José de Oliveria e Saulo Heusi. Quando não há débitos a serem informados no decorrer do ano preciso informá-los em dezembro, é isso? Outra dúvida: para fins de DCTF não tenho que considerar o que a empresa pagou de tributos conforme o período de apuração a ser entregue na dctf?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 17:26

Roberta,
Certo!
Quando determinado mês não há débito a declarar, você deverá informar em dezembro o referido mês ou meses.
O objetivo da DCTF é informar mensalmente os tributos e contribuições que são apurados pela empresa e onde declaramos também, que os mesmos tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.
Complementando, é por meio da DCTF que o fisco é informado acerca dos valores dos débitos apurados pelos contribuintes, bem como, se esses débitos foram pagos ou não.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
ROBERTA DE FREITAS

Roberta de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:34

Bom dia,Geraldo José de Oliveria. Estou refiticando a DCTF do mês de março conforme a sua instrução e quando coloco o valor corespondente ao pagamento do montante aparece o seguinte erro:

"Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado".

Observação: o débito que declarei consiste no valor de R$ 4,20.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:56

Bom dia Roberta,


Na DCTF de março, deve informar o valor do débito, qual seja, R$ 4,20.

Em pagamentos com DARF, digitar os valores tal como foram recolhidos na rede bancaria, ou seja R$ 13,22 e na coluna "Valor Pago do Débito", informar R$ 4,20.

Procedendo desta maneira, a mensagem não mais aparecera.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:35

Boa Tarde a todos,

Estou fazendo minha 1ªDCTF, de uma Empresa Lucro Presumido com recolhimento trimestral, sendo que o PIS e Cofins são retido 100% na Nota de serviços.
Minha pergunta é: Como informar os valores mensalmente, e depois fazer a DCTF do trimestre, ou não preciso fazer Trimestral?
Como declarar o PIS e Cofins?
Quando fiz a 1ª DCTF, declarei a periodicidade Trimestral, e não consigo fazer Mensal, como regularizo isto?

Desde já agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:44

Boa tarde Loreny,


A DCTF a periodicidade de entrega, desde que tenha débitos a declarar é mensal.

No caso das empresas sob o regime de tributação pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL devem ser informados nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Nos meses em que não tenha débitos a declarar, esta dispensada da apresentação da DCTF, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.


Sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010


Baixe também, o aplicativo da Receita Federal do Brasil - Ensino a Distância - DCTF, no link abaixo:

EAD-DCTF


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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:22

Boa tarde Mário Gilberto,

Agradeço sua atenção.

Por favor veja se entendi e se estou correta:
- Não faço a DCTF Mensal, porque não há débitos a declarar, no caso, PIS E Cofins, que ficam retidos 100% na NF;
- E estou fazendo Trimestral informando os débitos da CSSL e do IRPJ;


Obrigada

Loren
Contadora
[email protected]

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:25

Boa tarde Loreny,

Conforme já mencionado acima, a periodicidade de entrega da DCTF é mensal, no seu caso específico, visto que só tem débitos a declarar de IRPJ e CSLL, neste caso, as DCTF´s a serem entregues é referente aos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, sendo que na DCTF de dezembro, deve assinalar os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro, como "ausência de débitos a declarar".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edilaine Pereira Cazetta

Edilaine Pereira Cazetta

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 09:50

Bom dia a todos,
Preciso da ajuda dos caros colegas para retificação de uma DCTF, bom qdo apurei o IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2012, eu fiz a opção do pagamento em quotas, até aqui tudo bem, antes de entregar a DCTF ref. 1º trim/2013 verifiquei que não havia calculado o IR e a CS sobre uma aplicação financeira, então eu recalculei o valor do IR e da CS, fiz o recolhimento da diferença no mesmo dia em que paguei a 3ª quota do trim. anterior, qdo fui preencher a DCTF do 1º trim/2013 ficha trimestre anterior, informei o valor do meu débito e preenchi a ficha pagamento em quotas, na 1ª Quota informei os 02 DARFS, o do valor que havia recolhido da Quota e o da Diferença, e nas outras 02 quotas somente o valor que fiz o recolhimento, consegui entregar a DCTF normalmente, mas depois verifiquei que havia colocado uma informação incorreta (não referente ao IR ou CS) e precisei retificar mas agora o programa dá erro fala que a soma dos créditos vinculados à quota nº1 excede o valor da quota calculada, não entendo porque a Original foi aceita se a correção que fiz nada tem a ver com o IR e CSl, gostaria de saber se posso informar na DCTF ficha trimestre anterior que fiz o recolhimento desse valor com DARF adicional em pagamento com DARF e o restante em Pagamento em Quotas, se faço isso o programa não apresenta erro, estou pedindo ajuda dos colegas pois já fui até a Receita e não souberam me auxiliar.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:03

Bom dia Edilaine!

Verifique se o valor total do débito é um valor par ou impar.
Pois, como você optou em parcelar (2) o valor de uma das parcelas foi arredondada para mais e neste caso, vc terá que acertar manualmente o valor pago do débito.

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Skype: [email protected]
Edilaine Pereira Cazetta

Edilaine Pereira Cazetta

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:03

Bom dia Geraldo,

Para exemplificar vamos supor que eu devia R$ 3.000,00 de IR, dividi em 3 quotas de R$ 1.000,00, mas ai percebi que na verdade ao invés de R$3.000,00 eu devia R$ 3.300,00, então eu já havia pago 02 quotas de R$ 1.000,00, quando fui pagar a terceira recolhi um DARF de R$ 1.000,00 e um de R$300,00, quando fui apresentar a DCTF na 1ª Quota informei que paguei um DARF de R$1.000,00 e um DARF de R$ 300,00, e nas outras quotas cada uma um DARF de R$1.000,00, mesmo eu tendo informado que o meu débito era de R$3.300,00 como fiz a opção pela divisão em quotas o valor correto seria 3 quotas de R$1.100,00, e não uma de R$1.300,00 e 02 de R$ 1.000,00, no final a conta fecha, porém o programa quando fazemos a divisão pelas quotas automaticamente o programa já informa qual o valor de cada quota, não permitindo valor pago a maior mesmo que seja R$ 0,01.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:28

Edilaine,
Na ficha Trimestre anterior você lança nessa sequência:
Valor do débito: R$ 3.300,00
Pagamento com DARF: R$ 300,00
Demonstrativo: 3 parcelas
Depois é só lançar as cotas normalmente...( 3xR$ 1.000,00)

havendo dúvida, poste novamente ou entre em contato comigo através MP do fórum

Geraldo

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Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 11:57

Bom dia pessoal.

Tenho uma dúvida caso possam me ajudar, por favor.

Estou preenchendo a DCTF do mês de Junho de 2013, sendo este o segundo trimestre, então estou lançando os IRPJs e CSLLs das empresas, até aí tudo bem, mas minha dúvida surge na aba Trimestre Anterior, é preciso preencher isto novamente? Mesmo que a DCTF do 1º trim já foi entregue? Se sim o que ou quando devo preencher?

Grato,
Sydney.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:57

Boa tarde.

Anderson obrigado pela resposta.

Então quer dizer que se os Darf foram pagos em uma única Guia com vencimento no mês subsequente ao trimestre eu não preciso preencher nenhuma informação do trimestre passado, correto?

Grato,
Sydney

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:14

Boa tarde Sydney,


7.8. Pasta - Trimestre Anterior

A Pasta - "Trimestre Anterior" deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre anterior.

Ao selecionar a Pasta - "Trimestre Anterior", disponível nos meses de março, junho, setembro e dezembro, são apresentados no Painel de Seleção os grupos: IRPJ e CSLL.

Nesta pasta devem ser prestadas informações sobre a parte do débito amortizada antes da divisão em quotas, se for o caso, e sobre as quotas do débito de IRPJ e CSLL, apurados pelo Lucro Real Trimestral, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado.

Ao selecionar IRPJ ou CSLL, são apresentadas na Área de Visualização:

- área de inclusão do débito a ser informado, na parte superior da tela;

- grade de informações, na parte inferior da tela.

A grade contém as seguintes informações:

- Código Receita;

- Período de Apuração;

- Valor do Débito Apurado;

- Créditos Vinculados; e

- Saldo a Pagar em Quotas.

Exemplo:

A pessoa jurídica que optou pelo pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao 4º trimestre de 2007, em duas ou três quotas, deve utilizar, na DCTF do mês de março de 2008, as fichas da Pasta – “Trimestre Anterior” para informar o valor do débito e os respectivos créditos.


Fonte: Menu "AJUDA" da DCTF.


Assim sendo, se não parcelou o IRPJ e CSLL do trimestre anterior, nada deve ser informada nesta pasta.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:18

Caros colegas, bom dia!

Será que vocês podem me ajudar?
Estou fazendo a DCTF de uma empresa optante pelo Lucro Real anual, ou seja, pagando impostos por estimativa.
Até o mês de julho, a empresa deu prejuízo, não precisei informar nada de impostos na DCTF. Mas em agosto, deu CSLL a pagar, o IR não deu, pois o IRRF s/ aplicações foi maior. Eu informei o valor devido no mês de Agosto, de R$ 800. Em setembro, a CSLL deu R$ 1600, como já paguei metade, pagarei apenas a diferença. A minha dúvida está no preenchimento da DCTF, na ficha valor do débito preciso ticar Balanço de redução e o valor devo informar apenas a diferença a pagar, é isso mesmo?
Desde já, agradeço!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 12:34

Senhores bom dia,

li a resposta abaixo de um colega aqui do forum e gostaria de voltar esta discussão e dividir com os colegas pois não vi mais um item que colocarei aqui:
"para o IRPJ e a CSLL a serem informados na DCTF, na prática temos hoje quatro situações diferentes :

1 - Empresas sujeitas ao pagamento mensal
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, ou Lucro Real Anual. Estas devem informar o débito e pagamento mensalmente.

2 - Empresas sujeitas ao pagamento trimestral que pagam trimestralmente
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Trimestral. Estas devem informar o débito e o pagamento nas DCTFs do ultimo mês de cada trimestre (Março, Abril, Junho e Setembro)

3 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que pagam mensalmente
São as empresas que obrigadas a pagar trimestralmente preferem pagar mensalmente. Esta devem informar o débito no último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) mas em cada um informará os pagamentos feitos por adiantamento. Assim no mês de Março informará o débito total do trimestre e o pagamento feito nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.

4 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que parcelam em três quotas
São as empresas que obrigadas ao pagamento trimestral, preferem pagá-lo em três quotas. Estas devem informar o débito no último mês do trimestre e o pagamento no trimestre seguinte na aba "Trimestre Anterior".

Neste caso (por exemplo) no mês de Março informará que tem um débito de 6.000,00 e na DCTF do mês de Junho (trimestre seguinte) informará na ficha "Trimestre Anterior" o pagamento das três parcelas de 2.000,00 cada."

MINHA DUVIDA:
5 - Estou elaborando a dctf de setembro 2013 e apresenta erro pois a empresa não pagou o imposto do trimestre anterior. neste caso a rfb informa que:qtdade de cotas não informada no demonstrativo de saldo a pagar em quotas. Nesta situação, o débito deverá ser informado na declaração do ultimo mês do trimestre de apuração. OU SEJA, se a empresa não pagou neste mes colocamos apenas o débito referente a este trimestre apenas e não se informa o do trimestre anterior, minha interpretação esta correta?
Obrigado a todos e tenham um ótimo feriado!
Francisco

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:28

Boa tarde Francisco!

Na DCTF de junho, foi assinalado a opção que os impostos (IRPJ/CSLL) seria parcelado?
Ela não pagou nenhuma das parcelas?

NO meu entendimento, se a empresa fez a opção de parcelamento e não cumpriu(não recolheu as parcelas), o primeiro passo é retificar a DCTF de junho desmarcando a opção de parcelamento. Entregar a DCTF só informando o valor do débito.
Na DCTF de setembro, você não coloca nenhuma informação no trimestre anterior.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:54

Bom dia Geraldo,

Obrigado pelo retorno. Sim a empresa não pagou e não vem pagando ha muito tempo tanto que para este ano de 2013 a receita desenquadrou do simples nacional e estamos efetuando pelo presumido.
Mas, fiz exatamente como mencionou em setembro(também após nova leitura do erro gerado na dctf) ou seja, não mencionei o trimestre anterior. Quanto a retificar, a empresa informou que efetuará um parcelamento quer do refis ou de balcão em 60 parcelas de tudo o que deve e dai entendo que se até o final do ano não ocorrer nem uma coisa e nem outra, retificamos tudo.

um abraço e ótima semana!
Francisco

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:34

Boa tarde Renan,


Se esta se referindo a informação dos pagamentos das quotas do trimestre anterior na DCTF, recomendo a leitura do menu "AJUDA" da DCTF da pasta "Trimestre Anterior", após a leitura, caso ainda tenha restado alguma dúvida, volte a postar neste tópico.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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