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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento IRPJ e CSLL trimestral..DCTF mensal

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:11

Bom dia Renan!

Vou te passar um link onde explica como preencher a DCTF passo a passo (altura da página 70 começa o assunto do trimestre anterior).
Acredito que vai lhe ajudar, ok?
Se ainda houver dúvida, poste novamente aqui.
Abraço

Link: clique aqui

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Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:57

Bom dia Antônio,


A DCTF somente deve ser entregue, nos meses em que tenha débitos a declarar, e a DCTF de dezembro de cada ano, que independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar inclusive o mês de dezembro, se for o caso.


Assim sendo, se por ventura sua empresa estiver no regime de tributação pelo Lucro Presumido e ou Real trimestral, o IRPJ e a CSLL, devem ser informados nas DCTF´s de MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO.



Mais informações sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

A versão atual da DCTF é : DCTF Mensal 2.5

Pode baixar o programa no link abaixo:

DCTF - Versão 2.5

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:22

Bom dia, me deparei com uma situação similar ao do nosso amigo Valmir, como não encontrei nenhum posicionamento concreto no manual da DCTF, resolvi ir até a delegacia da RFB e falei com o fiscal que me deu a seguinte orientação:

- Declarar as quotas em valores iguais (mesmo não estando corretos).
- Após a RFB cruzar os dados e acusar as divergências em relatório de pendências fiscais, comparecer a RFB munido das guias pagas que o próprio fiscal alocará os débitos, gerando uma pequena multa em relação a parcela que foi paga a menor.

Ana Karenina

Ana Karenina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:01

Galera,

Li todas as resposta, mas nenhuma respondeu uma dúvida que tenho:

A DCTF de dezembro para empresa de lucro presumido de apuração trimestral e pagamento trimestral. Essa DCTF vem com o campo: Meses com ausência de débitos a declarar.

Tenho notas fiscais emitidas em outubro e novembro, porem como a apuração é trimestral só tenho débito em dezembro, devo declarar outubro e novembro como ausentes de débitos a declarar??

Grata,

AK Assessoria Contábil
Ana Karenina
Contadora e Consultora Tributária
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:37

Boa tarde Ana,

Essa DCTF vem com o campo: Meses com ausência de débitos a declarar.



Este campo só deve ser assinalado para os meses em que não houveram débitos a declarar.

Assim sendo, se em outubro e novembro não houveram débitos a declarar, na DCTF de dezembro/2013, deve assinalar estes meses como "Ausência de Débitos a Declarar".






"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:18

Boa tarde

Estou entregando uma DCTF de dezembro de 2012, que não foi entregue na época.
A empresa não teve faturamento nos meses de agosto e dezembro.
Como é nessa DCTF que vou informar o IRPJ e a CSLL do trimestre, fiquei em duvida se devo assinalar o mês de dezembro como "mês com ausência de débito a declarar"

Desde já agradeço

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:36

Boa tarde André,

O que define, se deve ou não ser entregue a DCTF em determinadao mês, é o pagamento de débitos federais, tais como IR,CS ,PIS. ..Se a empresa não teve faturamento no mês, mas teve por exemplo pagto de IRRF sobre aluguel, deve sim informar DCTF com Movimento.
porém, se não ocorreu nenhum pagto de imposto no mês, deverá na DCTF de Dezembro informar que aquele período não teve débito a declarar, inclusive o mês de Dezembro.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 10:54

Bom dia colegas,
Eu li todas as perguntas, e encontrei questionamentos bem parecidos com os meus, mas minha dúvida ainda persiste.

Uma empresa do lucro presumido declara o mês de março os débitos de IRPJ e CSLL que se vencem no ultimo dia de abril.

No caso da empresa pagar de uma vez no dia 15 de abril, por exemplo, este pagamento deve ser informado na mesma DCTF de março que se vence em 15 de maio, ou na de abril que se vence em 15 de junho?
E no caso da empresa pagar atrasado, no dia 15 de maio, este pagamento deverá ser entregue na DCTF de abril que o prazo de vence em junho, ou na própria de maio que se vence em julho?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 11:06

Cleryston,

Os dados de débitos e de pagamentos do IRPJ e CSLL, quando os mesmos não são parcelados, estes deverão ser informados no mês ao que se refere o cálculo, ou seja, no caso trimestre, no último mês do devido trimestre.

Portanto, em seu caso, como é o fechamento do 1º trimestre, estes deverão ser informados na DCTF de Março, tanto o débito quanto o pagamento do imposto (se este foi pago).

Se o imposto não foi pago até a data da transmissão da declaração, o campo "Pagamento com DARF" não deve ser preenchido.

Quando o imposto for pago após a transmissão da declaração, não será necessário fazer qualquer procedimento em relação a DCTF, a própria Receita Federal dará baixa no débito em seu sistema.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 12:15

Adalberto, muito obrigado pela pronta resposta.

Quer dizer então que se eu não informar o pagamento do imposto devido, e o mesmo for pago em atraso, não preciso informar na DCTF?
E também, é sempre interessante eu deixar pra enviar a DCTF somente realmente no segundo mês subsequente, para que dê tempo o pagamento, e consequentemente o envio dessa informação na DCTF, né isso?

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 12:36

Cleryson,

Quer dizer então que se eu não informar o pagamento do imposto devido, e o mesmo for pago em atraso, não preciso informar na DCTF?


Sim, se o imposto for pago após a entrega da DCTF, a declaração não precisa ser retificada, pois o débito será baixado pela própria RFB.

E também, é sempre interessante eu deixar pra enviar a DCTF somente realmente no segundo mês subsequente, para que dê tempo o pagamento, e consequentemente o envio dessa informação na DCTF, né isso?


Você pode entregar a DCTF a qualquer momento dentro do prazo, sem multa, e após do prazo, com multa. Eu particularmente costumo entregar cerca de 5 a 10 dias antes do prazo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Anderson Josina da Costa

Anderson Josina da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 20:11

Prezados Colegas,

Por um descuido, acabei não apurando e enviando os DARFs do IRPJ e CSLL do 1o. trim de 2014 para um dos meus clientes. Por sorte minha, é um cliente que tem um faturamento baixo. Estou com uma dúvida a respeito do vencimento do IRPJ e CSLL ref. ao 1o. trimestre de 2014. Como não foram emitidos os DARFs dentro do prazo, que seria dia 30/04/2014, seria correto eu emitir os DARFs on line, com vencimento em 30/05/2014? Se eu emitir com o vencimento em 30/04/14, irá calcular nos DARFs a multa e o juros. Mas se eu emitir com o vencimento em 30/05/14, só irá calcular o juros e não a multa. Como estou emitindo os DARFs on line, a própria Receita Federal me dá 03 opções de data de pagamento.

Desde de já agradeço a atenção de todos!

Abs!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 21:47

Boa noite Anderson,

Independente da data que for pagar o IRPJ e a CSLL referente ao 1 trimestre/2014, o período de apuração será 31/03/2014 e vencimento 30/04/2014.

Utilize o aplicativo SICALC disponibilizado no site da Receita Federal, que o mesmo calcula os acréscimos legais e tem a opção de imprimir o DARF para a data de pagamento desejado.

Para obter o aplicativo, acesse o link abaixo:

SICALC

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 12:16

Bom dia prezados colegas!
Tenho dúvidas, que não localizei respostas aqui, que são as seguintes:
1 - No caso de empresa tributada pelo lucro presumido, com apuração trimestral, que tem retenções de PIS e COFINS mensais, e em função dessas retenções, não há saldo devedor nos meses, por exemplo, de janeiro e fevereiro e por isso, nesses meses não declaramos DCTF . Declarando apenas o mês de março pelo saldo e pagto. do IR e CSLL. Este procedimento está correto?
2 - No caso de empresa que em 2014 emitiu notas, apurou e pagou IR e CSLL referentes a meses de 2013, os quais tinham sido declarados em dezembro como sem movimento. Terei que retificar o mês de dezembro? E os meses que antes não foram declarados e passaram a ter movimento terei que declarar? Pagarei multa por esses meses declarados como sem movimentos e declarados agora com movimento? Qual é a melhor data para declarar? Depois do pagamento dos débitos?

Desde já, agradeço!

DIEGO

Diego

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:33

bom dia! tenho uma duvida sobre a DCTF o IRPF e CSLL é obrigatório declarar na DCTF Mensal? pois bem estou com o seguinte caso uma empresa de construção cível teve, o imposto de renda e contribuição social retido na fonte agora não sei como abater o valor que já foi retido, ou eu coloco só o valor que falta para pagar para declaração? preciso com urgência.

Allan Kardec

Allan Kardec

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:50

Prezados,

Tenho uma dúvida quanto a Retificação da Dctf;

Uma empresa pagou Irpj e Csll com bases em 32% no 4º Trim/2011, percebi que suas bases devido as serviços executados eram respectivamente de 8% e 12%.

Fiz uma nova Apuração e recuperamos os créditos compensando em Dcomp no 4º Trim/2014 em Irpj e Csll

Porém, a mesma fez a opção de pagamento em 3 quotas em 2011. Como sabemos, informa-se que o valor será dividido em quotas do Trimestre na Dctf 12/2011 e posteriormente informa-se este mesmo valor e as quotas pagas em 03/2012.

A minha pergunta é:

Se o valor for reduzido, digo:

Apuração errada: 600.000,00 pagos em 3 quotas.
Apuração correta: 300.000,00 pagos em 3 quotas

Como devo informar os Darf's na Dctf de 03/2012 (Trimestre Anterior) uma vez que os Darf's pagos são de valores maiores?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:25

Alexandre,
Boa tarde.

Para as suas questões levantadas, observe o seguinte:

1. Se não houver débitos mensais apurados, o proceder de declarar o IRPJ e a CSLL nos seus respectivos trimestres está correto. (Fundamento: Inciso VI, Art. 3º da IN RFB N. 1.110/2010).

2. Sim, em caso de terem sido identificados os débitos referentes a períodos anteriores ao mês de Dezembro/2012, você deverá retificar a Declaração referente a Dezembro/2012, desmarcando os meses com débitos a declarar. Em relação aos meses não declarados, estes deverão ser declarados, devido à transmissão fora dos prazos previstos nos ADE's CODAC de 2012, incorrerá multas por atraso de entrega. (Fundamento: Art. 7º e 9º da IN RFB N. 1.110/2010)
Em relação à data para transmissão, sugiro que consulte a agenda tributária que pode ser encontrada no site da RFB. (Fundamento: Art. 5º da IN RFB N. 1.110/2010)

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Silvia H Melicio

Silvia H Melicio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:48

Bom dia, pessoal.
Eu trabalho na área pública especificamente na Câmara Municipal e agora preciso preencher a DCTF desde Janeiro de 2010 até dezembro de 2013, já baixei as versões pois até um período é uma versão e depois já é outra, só que nunca fiz e eu preciso preencher ela mensal e sem movimento, como preencho. Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
Att
Silvia

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:37

Boa tarde
Estou com duvida referente a entrega da DCTF, e estou com uma empresa do lucro presumido.
Hoje(21/03) é o ultimo dia da entrega da DCTF referente a janeiro de 2016.. estou com duvida referente a informação da declaração do IRRPJ E CSLL Referente ao 1º trimestre de 2016,,, quando devo informar ele ? junto com a declaração de março ?















"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
ROSÂNGELA FELISMINO DOS SANTOS

Rosângela Felismino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 12:11

Boa Tarde, como faço para corrigir os avisos que aparece na DCTF; Aviso: Houve opção pela divisão do débito em quotas. o débito, as quotas e os créditos deverão se informados na DCTF do mês de junho, na pasta trimestral anterior, só que todos os meses trimestral foram informados.

daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:24

Bom dia Colegas, um cliente optou por pagar os impostos IRPJ e CSLL do primeiro trimestre parcelado.
Porém minha dúvida é, como informar isto no Sicalc de maneira que o programa não calcule multa, e somente o juros de 1%.
Quando informo no Tipo de Periodo, Trimestral, e coloco 01/16 ele automaticamente já calcula multa, pois entende
que está atrasado, não sei como proceder neste caso, se alguém puder me esclarecer agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:32

Bom dia Daniela,


Basta mudar a data "Vencimento" para 31/05/2016 que o SICALC calculara somente os juros.

Exemplo:

IRPJ Lucro presumido.

Código = 2089

Tipo de período = Trimestral

TT AA = 0116

Vencimento : = Alterar para 31/05/2016

Mesmo procedimento sera para pagamento da 3ª quota, alterando para 30/06/2016.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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