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TRIBUTOS FEDERAIS

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Registro C481 e C485 - EFD COntribuições

FLÁVIA MARIENA QUEIROZ SILVA

Flávia Mariena Queiroz Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 16:53

Boa tarde. 
Ja ocorreu dos Lancamentos estarem com o CST correto no produtos dos registros C481 e 485 nos produtos da ECF e ao tirar o relatório um assumir o valor do outro?

Exemplo:
Temos uma distribuidora onde vendemos Paieiro (CST 05) e Isqueiros (CST 01)
Quando tiramos o Relatório Consolidado a Base de Cálculo para PIS esta correta para ambos os CSTs 01 e 05, porém a Base de cálculo da COFINS não, ficando no CST 01 Base a maior e a diferença é exatamento o valor a menor do CST 05.

Ja entrei nos lancamentos da ECF item a item confrontando os Registros e estão extamente iguais.
Ja ocorreu isso com alguém? Como consertou?




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