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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 23:28

Boa noite Valdemar,

Supondo que o processamento de dados a que você se refere seja unicamente a digitação você não terá problemas quanto a opção pelo Simples Nacional.

Também não terá problemas quanto a isto se a atividade pretendida seja a de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos e ou a confecção manutenção, planejamento e atualização de páginas eletrônicas, desde que tudo isto seja feito em sua empresa.

Vale dizer, que o desenvolvimento de programa ou de página eletrônicas se elaborados sob encomenda (na empresa do encomendante) são atividades vedadas ao Simples Nacional. Confira.

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§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo (artigo 17) não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:

...

XXIII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

...

XXV - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

...


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A opção pelo Simples Nacional será a menos onerosa para sua empresa?

Vai depender unicamente de relação proporcional existente entre o faturamento e a Folha de Pagamento (inclusive encargos sobre ela).

Explico. As atividades constantes dos incisos XIII ao XVIII (no seu caso XXIII e XXV) terão suas receitas tributadas de acordo com o Anexo V que estabelece a relação (r) para determinação dos cálculos

A relação (r) é o resultado da divisão da soma das receitas brutas acumuladas nos últimos 12 meses pelo total acumulado da Folha de Pagamento acrescida dos encargos no mesmo período.

Diz a lei que;

Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS, CSLL e COFINS corresponderão a tabela constante do Anexo V cujas alíquotas vão de 4,00% a 13,50%

Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS, CSLL e COFINS para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento).

Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS, CSLL e COFINS para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS, CSLL e COFINS para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).


Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS, CSLL e COFINS apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar e a Contribuição para a Seguridade Social, INSS a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991

Face ao exposto, é muito importante que você faça os cálculos (mesmo baseado em previsões) para ter certeza de que o Simples Nacional será a mais acertada das opções, considerando que no Lucro Presumido a carga tributária total (excluídos o INSS e o ISS) atualmente é de 11,33%.

Valdemar

Valdemar

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 07:51

Saulo, desde já agradeço a sua cooperação em responder minha pergunta. Mas pelo que estou analisando acho que não vale apena entrar no simples. Explico. Trabalha eu e meu irmão (02) duas pessoas e a folha de salário e menor que 0,3. Então eu seria tributado de acordo com as alíquotas do anexo V que corresponde a 15%, ou seja, maior do que a do lucro presumido. Nâo tem nenhum possibilidade de eu ser tributado de acordo com o anexo IV. Desde já agradeço. Att. Valdemar

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