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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

MARCELO DUCATI FERREIRA

Marcelo Ducati Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 18:06

Colegas
Tenho um cliente que possuía débitos junto a Receita, referente não recolhimento do Simples de Abril e Maio de 2019. Em 29/07/2019 foi feito um pedido de parcelamento, sendo paga a primeira parcela em 31/07/2019 e a segunda em 31/08/2019.
Ao entrar no e-cac o débito consta como suspenso, da mesma forma, consta a informação da suspensão via parcelamento no módulo do simples nacional no e-cac.
Ocorre que agora em Setembro foi recebida intimação de exclusão do Simples por débito, listando o débito de Abril, que já está parcelado e já estava quando da emissão do termo.
Há prazo de 30 dias para apresentação da defesa, mas me parece descabida a exclusão, uma vez que o débito estava suspenso.
Alguém passou por situação semelhante?

Marcelo Ferreira

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 10:08

Bom dia Marcelo. Como vai?

Prezado Marcelo tudo indica que o sistema da Receita Federal ao gerar os Termos de Exclusões (milhares foram emitidos), não efetuou o cruzamento referente as pendências constadas e motivos de exclusão. Todavia nos termos emitidos, precisamente no "Item 4" (Ordem de Intimação), consta a observação a seguir descrita:
"Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo
Termo devido a outras pendências porventura identificadas."

Portanto se os debitos estão parcelados, após 30 dias contados da leitura do Termo de Exclusão os sistema fara o cruzamento das informações e tornara o termo nulo e/ou sem validade.

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