Emerson Goya
Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a) Pessoal boa tarde,
Gostaria de expor uma situação e pedir ajuda no preenchimento da EFD-Contribuições.
No produto em que vendemos,somos obrigados a pagar ao Inmetro um serviço pela aferição de cada produto
produzido. Trata-se de um custo indispensável (essencial) e por esse motivo temos direito ao crédito de PIS e COFINS.
Porém existe o fato de que o Inmetro não é contribuinte da COFINS. Existem soluções de consulta em que a receita mantém o direito somente ao crédito do PIS.
Na EFD-Contribuições (Bloco F100 por se tratar de uma fatura), faço o preenchimento normalmente dos campos e a única diferença é que no campo de COFINS, informo o CST 70 (Aquisições sem direito ao crédito), e sem valores nos campos Base, Alíquota e valor da COFINS.
O PVA apresenta o seguinte erro na validação deste campo de CST da Cofins: “Para Operação Representativa de Aquisição, Custos,Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito, o CST deve ser referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) ou a Crédito Presumido (60 a 66).Para Operação Representativa de Receita Auferida, Sujeita ao Pagamento da Contribuição, o CST deve ser igual a 01, 02, 03 ou 05.Para Operação Representativa de Receita Auferida NÃO Sujeita ao Pagamento da Contribuição, o CST deve ser igual a 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99.”
O fato é que na mesma operação, eu possuo um insumo com direito a crédito de PIS e sem crédito de COFINS e o PVA faz a validação do campo Tipo de operação com os CSTs de Pis e Cofins.
Existe alguma maneira de prestar essa informação validando com sucesso no PVA?
Obrigado,