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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator "R" para serviços de pintura

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 16:08

Amigos, boa tarde!
Tenho um cliente CNAE 43304/04 Serviços de Pintura que emitiu uma nota fiscal no valor de R$3.000,00.
Ele é Simples Nacional, não tem empregados, ele mesmo realizou o serviço de pintura.
Minha dúvida é se devo tributar pelo anexo IV ou pelo III. e gostaria também de saber a respeito do Fator "R" não sei quando a empresa é obrigada a utilizá-lo.

Obrigada

Leila
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 16:30

4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral Simples Nacional Atividade Permitida
O CNAE 4330-4/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IV Observação (à partir de 2018): Caso a receita se caracterize como:
- serviços de mão de obra que tenha finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade;
deverá ser tributada pelo Anexo III

Caso a receita se caracterize como:
- serviços executados pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil;
deverá ser tributada pelo Anexo IV Base Legal: Art. 18, §§ 5º-C, 5º-F, Lei Complementar 123/2016

A respeito do FATOR R :  
https://www.contabeis.com.br/artigos/5687/conceito-do-fator-r-aplicado-ao-simples-nacional/

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:10

Boa tarde! O fator r não se aplica para essa atividade. Ou é anexo III (manutenção, conservação, embelezamento) ou anexo IV (obras). Não é necessário observar o fator r.

Edson Duarte

Edson Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 18:50

Boa tarde, Leila.

A tributação será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r". (Serviços isolados de pintura de edifícios em geral.)

A tributação será determinada pelo Anexo IV. (Serviço de construção de imóvel ou obra de engenharia, onde o serviço de pintura de edifícios em geral faça parte do contrato.)

Diante do exposto acima, deverá ser analisado o contrato de prestação de serviços e verificar quais serviços foram contratados.

Att,

Edson Duarte
Impacto Assessoria Contábil
http://www.contabilimpacto.com.br

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