x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 91

Imposto de Renda - Venda de imóvel

LEONARDO SANTOS SILVA

Leonardo Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 21:02

Vendi um terreno pelo valor de 70 mil reais, conforme contrato de compra e venda assinado entre as partes. Esse valor foi recebido através de transferência bancária. Compareci ao Cartório de notas juntamente com o comprador e o tabelião não fez nenhum questionamento sobre o valor negociado. Simplesmente pediu a certidão emitida pela Prefeitura e lançou na escritura o valor venal, no caso, 53 mil reais. Agora, minha dúvida é:

* Devo declarar à Receita Federal o valor real da venda, conforme o contrato de compra e venda e movimentação bancária (70 mil reais);
** Devo declarar à Receita o valor que consta na escritura (53 mil reais).

Essa negociação foi realizada no dia 02 de agosto de 2019.

Qual o procedimento correto nessa situação?

Ficarei grato caso alguém possa responder.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:36

Leonardo,
É possível que o valor de R$ 53 mil tenha sido utilizado para cálculo do imposto de transmissão. Em alguns Municípios a lei manda adotar o valor que serviu de base de cálculo do IPTU ou o valor de mercado; neste caso, adota-se o valor do negócio e cálcula-se o imposto por valor distinto. Se não foi isso, o cartório cometeu um erro é você ir até ele e solicitar a alteração do valor do negócio efetivamente realizado. 
Fazendo ou não a alteração, as informações para o imposto de renda devem ser prestadas de acordo com a verdade dos fatos. Logo, calcule sobre o valor da operação efetivamente realizada e verifique se não é possível obter alguma isenção dentre as previstas no legislação do imposto de renda.
 Consulte um contador e ele vai te orientar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.