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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de notas e tributação clinica Médica

Jordana Salomon laube

Jordana Salomon Laube

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 08:50

Bom dia
Estamos constituindo uma clinica médica, que terá o serviços de médicos terceirizados.
O médico utilizará o espaço da clinica para atendimento, e emitirá recibo/nota direto para seu cliente.
Desse atendimento 70% fica para o médico e 30% ele repassa para a Clinica.

Para a clinica esse valor irá entrar como uma receita. A minha dúvida é em relação a essa cobrança.
Como a clinica deve estar fazendo a emissão de documento fiscal para o médico para ter a entrada oficial desses 30%?

Ou o correto seria a clinica emitir o recibo de 100% do valor da consulta para o cliente e o médico fazer uma nota de prestação de serviços para a clinica de 70% para a cobrança?

Vejo que em ambos os casos terá uma bitributação incidente. Qual a sugestão para essa situação?

Juliana Bertoli

Juliana Bertoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 18:23

Boa noite. Estou com o mesmo problema..... o paciente paga a consulta para a clinica... geralmente na máquina do cartão da clinica.... e os  sócios nao querem que emita o Simples nacional sobre valor total faturado...  Se puder me ajudar, agradeço.... 

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 18:53

Juliana,

O correto é:

1 - Clínica emite a nota para o paciente com o valor total da consulta, para exemplificar vamos considerar a consulta no valor de R$ 100,00.

2 - A clínica irá repassar para o médico o valor mediante a apresentação de nota fiscal emitida pelo médico para a clínica, verificar se haverá a necessidade da retenção de ISS, digamos que o médico tem participação de 60%, então a nota será de R$ 60,00.
2.1 - Caso o médico não possua PJ, e não tenha a possibilidade de emitir NFS Avulsa, deverá a clínica emitir um RPA para fazer os recolhimentos de INSS, IRRF e ISS, se resguardando assim de possíveis problemas futuros.

3 - A clínica irá apurar o Simples Nacional com base nos 100% de seu faturamento, pois a legislação do SImples Nacional não permite a dedução de valores pagos a terceiros pela prestação de serviços.

O risco que a empresa corre de não fazer a apuração sobre o valor do faturamento total é a Receita Federal na realização dos cruzamentos entre o PGDAS x Decred x Efinanceira e com isso verificar que a empresa obteve Receita maior que o declarado, ou seja, empresa vai ser intimada certamente a se auto-regularizar.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA

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