Mateus da Penha Reis
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Gente, eu sei que existe muitos tópicos sobre isso, e li muitos deles, mas sabemos que cada caso é específico...
Tenho uma empresa que mudou de contabilidade para o escritório ao qual trabalho.
O antigo contador emitiu os darfs de IRPJ E CSLL com os códigos de lucro presumido, ref ao 2° trimestre de 2019, ref a competência de JUN, que foi quando a empresa ativamente começou a operar. Porém sua atividade é obrigada ao lucro real , CNAE 6499-9/99. Como posso proceder a partir de agora? Fico até o final do ano recolhendo pelo lucro presumido? ou posso mudar de regime no mesmo exercício, por meio de redarf, etc?
Lembrando que:
- a empresa, pela atividade, é OBRIGADA ao lucro real
- só foi recolhido apenas uma vez o IRPJ e CSLL do 2° trimestre de 2019(o qual enquadrou ela no lucro presumido)