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TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesa Simples Nacional

Mateus Calixto

Mateus Calixto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 09:32

Bom dia!

A lei do simples nacional, sobre as exclusões por ofício, fala de entrada de recursos e despesas pagas. Minha dúvida são duas:

1 - Empréstimos que a empresa eventualmente pegue, entram como entrada de recursos?
2- CMV conta como despesas pagas, ou somente se houver o efetivo pagamento ao fornecedor?

Desde já agradeço pela atenção

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 10:30

Mateus

empréstimo ->     vai ter a comprovação cfme contrato entre o Banco e a empresa,    e normalmente no extrato vem  detalhado que se trata de crédito bancário,,,      não considera faturamento

CMV:   o CMV normalmente é sobre as vendas efetivas,,  acho improvável ser maior que os valores de vendas, pois as mercadorias NAO vendidas normalmente ficam com o seu saldo em conta estoque ( ativo )

Márlus

Mateus Calixto

Mateus Calixto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 11:04

Márlus

Entendi, porém a minha dúvida é que a lei não sobre FATURAMENTO, fala sobre entrada de recursos, e também não fala despesas INCORRIDAS, fala sobre despesas PAGAS. 

Por isso minha dúvida se primeiramente o empréstimo entre para esse cálculo, já que apesar de não ser faturamento, é uma entrada de recurso (desde que devidamente comprovado), e se o CMV é utilizado quando ocorre a venda do produto, ou somente quando há o pagamento de fato do fornecedor.

Mateus

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