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TRIBUTAÇÃO de Brindes recebidos do Exterior

Luciene

Luciene

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 10:05

Bom dia!

Tenho como cliente uma empresa que ganhou alguns brindes para distribuição de uma empresa com sede fora do Brasil. 

Os brindes vieram pelo Correio. A empresa minha cliente recebeu uma ligação do Correio dizendo que os brindes chegaram e que é necessário pagar os impostos antes da retirada. 

Não sei explicar nada sobre impostos de brindes recebidos do exterior para a empresa que é minha cliente.  

Que impostos são esses? 
Qual a base legal? 
Podem me ajudar, por favor?

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